Em momentos estratégicos e decisivos, empresas de diversos segmentos e portes podem adotar a prática de afastamento temporário de seus colaboradores. Mas, você sabe o que é layoff e como a empresa deve agir?
A prática do layoff é regulada no Brasil desde 2001, contudo, as suas características ainda são de desconhecimento de grupos gestores e conselhos diretivos de empresas.
A Assecont desenvolveu este conteúdo exclusivo abordando tudo sobre o assunto: o conceito, as diferenças com o desligamento de colaboradores, os direitos e deveres da empresa.
Aproveitamos e deixamos uma dica valiosa no final, para que a empresa tenha absoluta segurança jurídica, contábil e operacional na hora de avaliar a estratégia do layoff.
Continue no artigo e saiba tudo sobre o assunto!
O que é layoff?
O layoff é uma estratégia de gestão de uma empresa, tendo em vista a suspensão temporária dos contratos de trabalho de seus colaboradores de modo que, durante este período, ocorra uma reestruturação financeira do negócio.
Isso significa na prática o afastamento temporário de colaboradores das atividades e funções previstas para o cargo, assim como a possível redução da remuneração. No entanto, para que o layoff seja realizado de maneira legal a empresa deve atender uma série de pré-requisitos regulados pela CLT.
O regime de layoff foi reconhecido legalmente em 2001 por meio da Medida Provisória n°2.164-41 que acrescentou o Art.476-A à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Na mencionada MP, fica definido o intervalo máximo de 2 a 5 meses de layoff. A empresa deve também comunicar oficialmente às entidades sindicais ou de representação de classe, com antecedência, a decisão administrativa do layoff.
Durante este período o empregador poderá conceder aos seus colaboradores alguma modalidade de compensação financeira. No entanto, não configurando salário, de acordo com convenção coletiva da categoria.
A prática se popularizou no Brasil com o cenário econômico das montadoras de veículos. Estas empresas, que apresentam um contingente expressivo de funcionários, praticaram no ano de 2015 um layoff que atingiu cerca de 35% dos colaboradores.
Agora que você sabe o que é layoff, qual a diferença entre este regime e a demissão?
Qual a diferença entre layoff e demissão?
Como percebemos, o layoff é previsto legalmente e representa uma estratégia administrativa de uma empresa frente às necessidades de mercado, sustentabilidade e rentabilidade durante um período.
Mas, além de saber o que é layoff também é necessário compreender as diferenças com o convencional desligamento. Isto é, com a demissão.
Layoff
Como determinado no Art.476-A da CLT, o layoff é caracterizado como uma suspensão temporária do contrato de trabalho, que não seja inferior a 2 meses ou superior a 5 meses.
Desse modo, a empresa indica que os colaboradores afetados pelo layoff permanecerão em seus quadros de funcionários, contudo, com afastamento temporário de suas funções e cargos dado algum cenário gerencial considerado.
Ou seja, o conceito legal que determina o que é layoff se afasta de qualquer determinação de demissão ou desligamento de um colaborador da empresa. Neste período, também, a organização pode oferecer ao trabalhador alguma modalidade de compensação financeira.
Demissão
A demissão, por outro lado, é o total e completo encerramento do contrato de trabalho de um colaborador com a empresa. Desse modo, segue as determinações da CLT quanto à realização correta e legal do desligamento.
Isso implica num conjunto de deveres e direitos, tanto para a empresa quanto para o colaborador, que são definidos no Direito Trabalhista. Por exemplo, o aviso prévio ou seguro desemprego.
Tendo em vista o desligamento, o colaborador não terá qualquer tipo de vínculo com a empresa. Este cenário é, por base, diferente do layoff.
Quais são os direitos do trabalhador após um layoff?
Após o período de layoff, caso a empresa opte pelo desligamento do colaborador, em um período de até 3 meses de retorno, é previsto na CLT o pagamento de multa indenizatória além das demais obrigações trabalhistas.
Desse modo, o colaborador que, por motivos variados, retornar ao trabalho após período de layoff e tiver seu contrato encerrado em um intervalo de 3 meses terá direito a multa indenizatória trabalhista assim como valores pré-acordados por convenção coletiva.
No entanto, passados os 3 meses de intervalo após o layoff, o desligamento de um colaborador seguirá as determinações convencionais previstas na legislação trabalhista. Ficando, assim, com direitos e obrigações normais a qualquer contrato de trabalho.
- recebimento de multa rescisória, quando previsto
- caso desligado em período inferior a 3 meses após o retorno do layoff, multa prevista em acordo coletivo
O que a empresa deve se atentar ao fazer um layoff?
Agora que você já sabe o que é layoff e qual a sua diferença com o desligamento, é necessário também compreender quais aspectos a direção da empresa deve ter em mente ao adotar esta estratégia.
Independente do momento, a empresa deve seguir sempre as determinações do Direito Trabalhista de modo que apresente um cenário de segurança jurídica, operacional e financeira.
No caso do layoff é fundamental que a empresa tenha avaliado a curto, médio e longo prazo o impacto da estratégia de afastamento temporário de seus colaboradores. Nesta avaliação, deve contabilizar o pagamento de possíveis rescisões e horas extras.
Pagar as rescisões que são direito do trabalhador
Tendo em vista que o layoff representa um afastamento temporário com manutenção do contrato de trabalho, a partir do momento que a empresa desejar o desligamento permanente do colaborador deverá, obrigatoriamente, seguir os processos legais.
Desse modo, deve contabilizar as multas rescisórias que são de direito do trabalhador. Este quadro merece maior atenção no contexto do layoff, sobretudo, tendo em vista que durante os três meses subsequentes ao retorno é previsto o pagamento de multa por acordo coletivo.
Além deste aspecto, a empresa também deve calcular as horas extras desempenhadas pelo colaborador ao longo de suas atividades em período anterior e posterior ao layoff.
Horas extras
Quando o colaborador atua a serviço da empresa em período excedente à sua jornada de trabalho, deve o empregador realizar o registro, contabilização e pagamento da hora extra. O direito ao recebimento da hora extra é disposto no Art.59 da CLT.
Para isso, é fundamental acompanhar e manter registrado todo e qualquer período excedente à jornada de trabalho que o colaborador exercer. Vale ressaltar que, como disposto na CLT, esse período não pode ser superior a 2 (duas) horas por dia.
O que pode acontecer caso a empresa não faça os pagamentos corretos?
Toda e qualquer empresa deve, sempre, encontrar-se em dia com suas obrigações trabalhistas. Isto vale tanto para momentos de layoff quanto para aqueles convencionais, com contrato ativos e colaboradores em desempenho de suas atividades.
Este cenário implica não somente em maior segurança jurídica para a empresa, mas também possibilita cenários de maior controle e estabilidade sob o aspecto financeiro. Isto devido à possibilidade de, caso ocorram desvios, o trabalhador prejudicado ingressar com ação judicial trabalhista.
Processos trabalhistas
A justiça do trabalho é, por base, um local de mediação de conflitos originados nas relações empregatícias. Desse modo, determina um conjunto de deveres e direitos, tanto para as empresas quanto colaboradores, de modo a equalizar as relações.
A possibilidade de ações trabalhistas em massa, dado o contexto de layoff, representa um dos cenários com potencial e risco grave ao negócio. Além de um alinhamento legal, a empresa deve dar ênfase aos processos contábeis.
Isso garante a maior segurança operacional dado os registros trabalhistas corretamente realizados, processos contábeis devidamente realizados e controle financeiro.
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Como evitar problemas com pagamento de rescisão em caso de layoff?
No universo corporativo é comum a adoção de medidas de controle e prevenção de cenários críticos em relação aos colaboradores. Uma destas medidas é o acompanhamento atento do vínculo do empregado com a empresa.
Nesta dimensão, é crucial a realização do registro de todas as atividades, faltas, descontos, abonos e demais aspectos da relação empregado-empregador. Este aspecto possibilita não somente a documentação legal, mas também o registro como estratégia gerencial e diretiva.
Os sistemas de ponto online, atualmente disponibilizados em plataformas integradas, possibilitam que os registros ocorram de maneira ágil, dinâmica e livre de falhas operacionais pela segurança dos recursos digitais.
Sistema de ponto online
Os sistemas de ponto online são softwares de inteligência gerencial que possibilitam uma dinamização dos processos de registro e conferência da jornada de trabalho dos colaboradores.
Ao longo de sua experiência de mercado, a Assecont identificou as dores de inúmeras empresas em relação ao controle e registro da jornada de trabalho dos colaboradores. Como solução a este cenário, desenvolveu o Asseponto, uma interface dinâmica e ágil de controle de ponto online.
Conclusão
No artigo de hoje você aprendeu sobre o que é layoff e suas características. Como vimos, o layoff é uma estratégia diretiva e gerencial das empresas, frente algum cenário econômico restritivo, que preza pelo afastamento temporário e manutenção de vínculo contratual com colaboradores.
Esta estratégia, no entanto, deve ser acompanhada de instrumentos qualificados e inteligentes de inteligência gerencial. Entre eles, o controle dinâmico e ágil da jornada de trabalho por meio de sistemas de ponto online.
A Assecont, referência em sistemas para gestão de RH, desenvolveu o Asseponto: uma plataforma integrada de gestão e controle de jornada de trabalho de colaboradores.
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