No contexto empresarial, a revisão e renegociação de contratos são estratégias essenciais para manter a estabilidade financeira e operacional das empresas. A onerosidade excessiva é um dos principais fundamentos para solicitar a revisão de contratos de fornecimento, aluguel e prestação de serviços, especialmente em momentos de crise econômica ou mudanças abruptas no cenário de mercado.

Fundamentação Jurídica

O conceito de onerosidade excessiva estabelece que, quando uma obrigação contratual se torna desproporcionalmente onerosa para uma das partes devido a acontecimentos inesperados, é possível buscar a revisão ou adaptação do contrato. O objetivo é equilibrar as condições originalmente pactuadas, evitando prejuízos excessivos e garantindo a continuidade das relações comerciais.

A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de revisão contratual em situações como crises financeiras, variações drásticas de mercado e eventos de grande impacto econômico, como pandemias e oscilações abruptas no custo de insumos.

Hipóteses de Aplicabilidade

A tese da onerosidade excessiva pode ser utilizada para revisar:

  • Contratos de Fornecimento: Empresas que mantêm contratos de fornecimento a longo prazo podem enfrentar dificuldades quando ocorrem oscilações significativas nos preços de matérias-primas ou insumos. A renegociação pode ser necessária para garantir a viabilidade econômica da operação.
  • Contratos de Aluguel: Empresas locatárias podem sofrer impactos financeiros devido às mudanças econômicas e, nesses casos, é possível solicitar a revisão dos valores de aluguel para manter suas atividades e evitar rescisão prematura.
  • Contratos de Prestação de Serviços: Quando prestadores ou tomadores de serviços sofrem impactos financeiros relevantes, a renegociação se justifica pela necessidade de ajustar os custos e condições do contrato à nova realidade econômica.

 

Procedimento para Revisão Contratual

A revisão contratual com base na onerosidade excessiva pode ser realizada por meio de:

  • Negociação direta entre as partes: A solução extrajudicial costuma ser a mais rápida e eficaz, evitando custos processuais e mantendo o bom relacionamento entre os envolvidos.
  • Mediação ou Arbitragem: Dependendo da previsão contratual, é possível buscar soluções por meio de métodos alternativos de resolução de disputas.
  • Ação Judicial de Revisão Contratual: Quando as tentativas de negociação não resultam em um acordo satisfatório, a parte que se sente prejudicada pode recorrer ao judiciário para pleitear a readequação das cláusulas contratuais às novas realidades econômicas e mercadológicas.

 

Apontamentos Legais que Embasam a Renegociação Contratual

No direito brasileiro, a renegociação de contratos é sustentada por diversos fundamentos jurídicos:

  • Boa-Fé Objetiva: Princípio fundamental que impõe às partes deveres de lealdade, cooperação e honestidade durante toda a relação contratual. A boa-fé pode exigir a renegociação dos termos do contrato para restabelecer o equilíbrio original e evitar enriquecimento sem causa.
  • Função Social do Contrato: Os contratos devem atender não apenas aos interesses individuais das partes, mas também à justiça social. Em situações de desequilíbrio econômico, esse princípio pode justificar a renegociação para preservar sua equidade.
  • Teoria da Imprevisão: Aplicada a contratos de execução continuada ou diferida no tempo, permite a revisão ou resolução contratual caso eventos extraordinários e imprevisíveis tornem a obrigação excessivamente onerosa.

Cláusulas de Dificuldade (Hardship): Embora não obrigatórias, essas cláusulas prevêem a renegociação em caso de eventos que alterem significativamente o equilíbrio contratual, proporcionando maior segurança jurídica.

Conclusão

A onerosidade excessiva é um mecanismo importante para garantir a continuidade das atividades empresariais frente a mudanças econômicas inesperadas. Empresas que enfrentam dificuldades em contratos de fornecimento, aluguel ou prestação de serviços podem recorrer à revisão contratual para ajustar as condições e evitar prejuízos desproporcionais.

Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para conduzir esse processo de forma eficaz e segura.