play icon - Adicional noturno: saiba o que é, como calcular e regras da CLT Ouça este artigo

O adicional noturno é um direito do trabalho que desempenha atividades a serviço de uma empresa, entre as 22 horas de um dia até as 5 horas de outro. É regulado pelo Art.73 da CLT e prevê o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora. 

Devido à diversificação econômica, cada vez mais empresas estabelecem escalas em período noturno, de modo que suas atividades sejam realizadas de maneira ininterrupta. Este cenário gera, em paralelo, a demanda por um controle de ponto preciso e ágil. 

Neste artigo exclusivo a Assecont aborda tudo sobre este direito trabalhista, como realizar seu cálculo e esclarece as principais dúvidas. 

Continue no artigo e saiba tudo sobre o assunto! 

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um direito do trabalhador, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo Art.73, que prevê o acréscimo de 20% sobre o valor da hora convencional de trabalho. 

Para tanto, as atividades devem ser desempenhadas em horário legalmente definido como noturno, o que compreende das 22h de um dia até as 5h de outro. Caso o trabalhador desempenhe atividades a serviço de uma empresa, este deve ter o valor de sua hora aumentado em, no mínimo, 20%. 

Vale ressaltar que devido às atividades econômicas e produtivas atuais, um número expressivo de empresas devem operar em turnos completos de 24 horas. Nestes casos, as escalas em período noturno são comuns. 

Tendo em vista que o exercício do trabalho durante a noite apresenta necessidades especiais de tratamento, a remuneração, portanto, deve ser superior ao desempenho de atividades durante o dia. 

 

Como funciona o adicional noturno?

Aquele trabalhador que, pela natureza de suas atividades e função numa empresa, deve obrigatoriamente exercer o trabalho em período noturno terá direito ao recebimento adicional de 20% calculado sobre a hora de trabalho diurno. 

Por exemplo: imagine um trabalhador de linha de produção de uma fábrica que, pela necessidade da fábrica funcionar 24 horas, realiza suas atividades durante a noite e madrugada. 

Consequentemente, este trabalhador apresentou um desgaste maior que um colega desempenhando as mesmas atividades, contudo, durante a manhã e à tarde. 

Ou seja, a jornada de trabalho é a mesma: 8 horas. No entanto, devido ao período de realização do trabalho, o salário daquele que trabalha a noite é, no mínimo, 20% maior do que aquele com escala diurna. 

Por isso, as empresas que adotam dinâmicas de escala em 24 horas de atividade devem, obrigatoriamente, manter um controle atento e próximo das jornadas de trabalho de seus colaboradores. 

 

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito a esta modalidade de adicional é previsto somente para trabalhadores que atuam em período noturno (22h às 5h) e que, por convenção de classe ou natureza do trabalho, demandam a complementação salarial. 

A legislação trabalhista não determina, contudo, quais trabalhos podem ser realizados em período noturno. Isto ocorre devido à volatilidade das necessidades produtivas e de mercado. 

Por um lado, a legislação resguarda e assegura direitos, por outro, as demandas por mão-de-obra e exercício do trabalho em período noturno são propostas pelo mercado e pelas necessidades de empresas e organizações. 

No entanto, algumas categorias, como plantonistas na área da saúde, podem apresentar especificidades legais previstas em convenção de categoria ou representação de classe por conselhos. 

 

Adicional noturno: como calcular?

 

Adicional noturno: como calcular?

 

A CLT prevê o acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora. Isso significa que a porcentagem pode ser maior, dependendo da empresa ou dos acordos coletivos por representação sindical ou de classe. 

No caso acima, do trabalhador da linha de produção de uma fábrica. O valor da hora de trabalho estipulado pela empresa para a sua função é R$30,00. Aqueles que trabalham pela manhã receberão, portanto, este valor sem acréscimo. 

Nesta empresa o valor de adicional noturno é fixado em 20%. Logo, aquele trabalhador com escala à noite receberá, além do valor da hora tabelado, mais R$6,00. Consequentemente, o valor da hora final será de R$36,00. 

Genericamente, podemos definir a base de cálculo como:

  • Valor da hora de trabalho para a função
  • Cálculo do adicional noturno, em porcentagem mínima de 20%
  • Acréscimo do valor do adicional à hora base

  

Adicional noturno na CLT: o que diz a lei?

A CLT estipula, em seu Art.73, os direitos do trabalhador em período noturno, assim como as obrigações legais das empresas que empregam colaboradores nesta escala de serviço em seu funcionamento regular. 

Define o texto legal que, salvo revezamentos, “o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para este efeito, terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”. 

A CLT prevê, também, a possibilidade de aplicação do adicional noturno para casos de jornada mista. Isto é, aquela que apresenta uma quantidade de horas em período diurno e outra noturna. 

Um aspecto merece atenção: não confunda o adicional com hora extra. O primeiro é um direito associado a trabalho realizado, em escala de 8 horas, em período noturno. Já o segundo, a hora extra, é um direito relativo ao período que excede a jornada de 8 horas. 

Aproveite e leia também o sobre a importância do controle de ponto para o sucesso da sua empresa! 

Dúvidas comuns sobre o trabalho noturno

Agora que você sabe a razão e o fundamento legal deste direito do trabalhador em período noturno, confira as dúvidas mais comuns sobre o trabalho noturno. 

O adicional noturno começa quando?

O adicional é válido para atividades realizadas entre as 22 horas de um dia até as 5 horas de outro. 

Vale ressaltar que, o § 4 do Art.72 da CLT também indica a possibilidade de aplicação em horários mistos. Ou seja, aqueles que somam período diurno e noturno, respeitando-se a proporção. 

Exemplo de um cálculo de adicional noturno

O valor da hora diurna para uma determinada função na empresa é R$30,00. Esta mesma função, desempenhada em período noturno, terá, no mínimo, um acrescido de 20% de adicional: R$6,00. 

  • Valor da hora diurna: R$30,00
  • Adicional de 20%: R$6,00
  • Valor da hora com adicional: R$36,00

 

Profissões que podem trabalhar no turno da noite 

Profissões que podem trabalhar no turno da noite

 

Geralmente, o que define a realização do trabalho a noite é a natureza da atividade e as exigências de funcionamento da empresa. No entanto, em algumas profissões o cenário é mais comum: 

  • Recepção de hóspedes no setor hoteleiro
  • Serviços de segurança e vigilância patrimonial
  • Setores de atendimento noturno em modalidade help desk
  • Linhas produtivas de indústria

Quais são os intervalos no trabalho noturno?

Assim como no trabalho diurno, a CLT prevê o descanso de 60 minutos após 6 horas de trabalho concluídas. Portanto, os intervalos são definidos com base nas mesmas regras que as atividades diurnas. 

Como funcionam os horários de descanso e jantar no trabalho noturno

A determinação legal para a organização dos horários para descanso e refeição é similar à prevista para trabalhos em horário diurno. Depois de 6 horas concluídas de trabalho, o colaborador tem direito a um intervalo de 60 minutos.

O momento específico em que o colaborador realiza este descanso deve ser definido em acordo coletivo ou organização da empresa. De todo modo, é previsto e garantido o período de 60 minutos para estes trabalhadores. 

Insalubridade, Periculosidade e Adicional Noturno são cumulativos?

Sim. O trabalhador pode acumular os adicionais de insalubridade, periculosidade com o noturno. Isto devido ao fato gerador destes adicionais não excluir uma ou outra situação. 

Situações em que o trabalho noturno é proibido

A proibição do trabalho noturno se dá para menores de 18 anos, como previsto no Art.404 da CLT. Para estes jovens trabalhadores, a jornada de trabalho deve ser, obrigatoriamente, cumprida no período diurno. 

Em todos os casos, as empresas que necessitam de atividades contínuas ou, ainda assim, aquelas que operam à noite exclusivamente, necessitam de um sistema de controle ágil e dinâmico da jornada de trabalho. 

A Assecont desenvolveu o Asseponto, uma plataforma digital integrada que permite a gestão e controle de jornada de trabalho dos colaboradores. Acesse e confira todas as funcionalidades e benéficos! 

Conclusão

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Neste artigo você aprendeu que o adicional noturno é um direito trabalhista assegurado àqueles colaboradores que desempenham atividades regulares durante à noite. Este período compreende das 22 horas de um dia até as 5 horas de outro. 

Desse modo, é previsto um aumento de 20% sobre o valor da hora diurna, como estratégias de compensação pelo exercício do trabalho durante a noite. 

Independente se a empresa apresenta atividades diurnas ou noturnas, é essencial realizar o controle e gestão da jornada de trabalho dos colaboradores. Além de obrigação legal, o controle de ponto representa uma estratégia gerencial e de conhecimento da rotina da empresa. 

A Assecont desenvolveu o Asseponto, uma plataforma digital integrada que possibilita o registro e controle da jornada de trabalho dos colaboradores a partir de recursos ágeis e digitais.