No contexto dos negócios é comum a pergunta sobre como calcular hora extra. Além de um direito do trabalhador, às horas extra representam um dever dos empregadores que, de maneira recorrente, devem adotar sistemas de registro de jornada de trabalho em sistema de ponto eletrônico.
A hora extra é legalmente caracterizada como um período de tempo em que o trabalhador desempenha atividades para empresa e que excede a jornada de trabalho fixada em contrato e não superior a 8 horas diárias.
Mas, para saber como calcular hora extra é necessário também identificar a jornada de trabalho do colaborador, do valor da hora comum e das porcentagens previstas em lei em situação de atividade urbana, rural, noturna, dentre outros casos específicos.
O time de especialistas da Assecont desenvolveu este guia exclusivo respondendo todas estas perguntas, explicando e exemplificando com casos objetivos como calcular hora extra.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é hora extra?
A hora extra é um direito do trabalhador, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o recebimento de valores adicionais e proporcionalmente maiores sobre a hora de trabalho convencional quando a jornada de trabalho é excedida.
Para entendermos, portanto, o conceito de hora extra devemos compreender, também, o que são horas trabalhadas.
As horas trabalhadas representam o período de tempo em que um determinado trabalhador se encontra em relação empregatícia com uma empresa ou organização, desempenhando funções e atividades a serviço de seu empregado.
Constitucionalmente, o total de horas trabalhadas diariamente não pode exceder a jornada de trabalho de 8 horas consecutivas. É neste momento que a hora extra é contabilizada: quando o máximo de horas legalmente previsto é ultrapassado.
A partir do momento que as horas de trabalho pré-fixadas em contrato, invariavelmente iguais ou inferiores a 8 horas, são excedidas é configurada a incidência e cálculo de hora extra.
Quem tem direito a receber hora extra?
Além de saber como calcular hora extra é crucial reconhecer quem tem direito ao recebimento. Tendo em vista que a hora extra é um direito do trabalhador regulado pela CLT, os contratos formais de empregos criam as condições legais para aplicação da lei.
Isto é, todo e qualquer trabalhador sob o regime de contratação da CLT tem direito legalmente previsto de recebimento de valor adicionais e proporcionais à hora convencional de trabalho quando realizam atividades em período excedente à sua jornada de trabalho.
Isto exclui, portanto, tipos de vínculo informal de trabalho ou, ainda, outras modalidades de prestação de serviço entre empresas.
Legislação sobre hora extra: entenda
A legislação que rege as relações trabalhistas no Brasil, tanto sob o aspecto do empregador quanto do empregado, é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promulgada pelo Decreto n°5.452 de 1943.
À época a CLT representou avanços significativos na definição e garantia dos direitos trabalhistas, de modo que este tipo de vínculos obtivesse reconhecimento e respaldo legal na mediação de conflitos e garantia de direitos.
Especificamente sobre as horas extras, em seu art.59 a CLT caracteriza como aquele período de no máximo 2 (duas) horas excedentes à jornada de trabalho habitual e que, portanto, implica no acréscimo de 50% ou 100% do valor da hora comum, dependendo do contexto.
Ou seja, o trabalhador que em determinado momento realizar atividades para seu empregador em período além de sua jornada de trabalho, com limitante de no máximo 2 horas extras por jornada diária, terá direito ao recebimento de hora extra.
Caso as horas extras sejam realizadas em dias úteis, a CLT prevê a incidência de adicional de 50% sobre o valor da hora comum. Se, no entanto, as horas extras forem realizadas aos finais de semana, esta porcentagem salta para 100% do valor da hora comum.
Por exemplo, aquele trabalhador que tiver a jornada de trabalho fixada em 8 horas diária e, por motivos variados, for solicitado a desempenhar atividades adicionais para a empresa em no máximo 2 horas em dia comum terá direito ao recebimento pelo trabalho da hora comum, acrescido de 50% do valor.
Mas, como calcular a hora extra de maneira que não ocorra nenhum equívoco? Continue no artigo!
Como calcular hora extra: passo a passo
Para saber como calcular hora extra é necessário, primeiro, reconhecer dois aspectos fundamentais: o valor da hora comum e as porcentagens adicionais incidentes, dependendo do contexto das atividades extraordinárias realizadas pelo trabalhador.
Sobre o primeiro aspecto, as horas comuns, elas são caracterizadas como o intervalo de tempo que um trabalhador fica à disposição de uma empresa para a realização de suas funções, em atenção ao contrato trabalhista firmado.
Estas horas, representam a base de cálculo para a hora extra. Para calcular o valor da hora comum divida os proventos mensais pelas horas totais definidas em contrato. Por exemplo, para um salário de R$2.700 e 44h semanais, o valor da hora comum é R$12,50.
Seguindo o exemplo acima, o cálculo da hora comum é:
- Valor dos proventos mensais: R$2.700
- Número total de horas trabalhadas: 44 x 4 = 220 horas mensais
- Divisão do salário pelo total de horas: R$12,50
Tendo em vista a definição do valor da hora comum, deve-se realizar a aplicação dos adicionais em proporcionalidade se a hora extra for desempenhada em dia útil ou final de semana.
Para o caso de dias úteis, o valor da hora comum é somado 50%. Tomando o exemplo acima como referência, se a hora comum era R$12,50 o trabalhador terá direito ao recebimento de R$6,25 adicionais pela hora trabalhada. Isto é, resultando em R$18,75.
Se a hora extra for realizada aos finais de semana, o valor é duplicado. Isto é, adiciona-se um valor referente a 100% do valor da hora comum. Em nosso exemplo, o resultado seria R$12,50 adicionais, resultando no valor da hora extra de R$25,00.
Resumidamente:
- caso dias úteis: hora comum + 50%
- caso finais de semana: hora comum + 100%
Se este trabalhador do exemplo tiver desempenhado um número total no mês de 8 horas extras em dias úteis, deve-se somar ao valor de seu salário em contrato o valor de R$150,00 que corresponde a 8 vezes R$18,75.
Ou seja:
- valor da hora extra multiplicado pela somatória de horas extras do mês
- acréscimo desse valor total ao salário firmado em contrato
Como calcular hora extra: principais perguntas
Ainda está com dúvidas em como calcular hora extra? O time de especialista da Assecont analisou as perguntas mais recorrentes e desenvolveu uma guia de respostas rápida. Confira abaixo!
Como funciona a hora extra noturna?
O adicional noturno representa 20% (atividade urbana) ou 25% (atividade rural) do valor da hora comum. Desse valor, deve-se somar as porcentagens de hora extra convencionais citadas acima.
- atividade urbana noturna com hora extra em dia útil: hora comum + 20% + 50%
- atividade urbana noturna com hora extra no final de semana: hora comum + 20% + 100%
- atividade urbana noturna com hora extra em dia útil: hora comum + 25% + 50%
- atividade rural noturna com hora extra no final de semana: hora comum + 25% + 100%
Hora extra aos sábados tem alguma diferença?
Sim. As atividades desempenhadas aos finais de semana que excederem a jornada fixada em contrato apresentam um acréscimo de 100% sobre o valor da hora comum.
É possível reduzir horas extras?
Sim. No entanto, a redução das horas extras deve ser acompanhada de uma dinamização das atividades gerenciais e maior sincronia entre objetivos, metas e horas de trabalho comuns.
Como funciona o cálculo de DSR sobre hora extra?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito previsto pela CLT referente ao período mínimo de 24 horas de descanso do trabalhador após o máximo de 6 dias consecutivos de trabalho, sendo este período remunerado é contabilizado no salário final.
Para saber como calcular hora extra no DSR deve-se: contabilizar todas as horas extras do mês; dividir este valor pelo número total de dias úteis; multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados (descanso remunerado); e, por fim, multiplicar o resultado pelo valor da hora extra.
Por exemplo, para um trabalhador com 8 horas extras, ao valor de R$18,75, em um mês de 21 dias úteis e com 4 domingos.
- 8 horas extras no mês
- 8/21 dias = 0,38
- 4 x 0,38 = 1,52
- 1,52 x 18,75 = R$28,50
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Hora extra no home office
Os direitos dos trabalhadores em regime de contratação CLT que desempenham suas atividades à distância são os mesmo que aqueles que atuam totalmente de maneira presencial.
Isto se deu pela redação do art.75B da CLT que definiu o home office como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador”, ou seja, que são realizadas à distância, mas que exigem a adoção das mesmas regras e direitos que os trabalhos presenciais.
Cálculo de hora extra nas férias
As horas extras também incidem sobre o cálculo de férias e 13° salário. Para isso, deve-se somar todas as horas extras realizadas no período e dividir o valor por 12 meses. O resultado será a média de horas extras por mês.
Portanto, o valor da hora extra deve ser multiplicado pela média mensal auferida, de modo que seja adicionado às férias, ou seu pagamento indenizatório. Caso as férias sejam proporcionais, deve-se, igualmente, aplicar a proporcionalidade respectiva ao valor das horas extras.
Como vimos, o cálculo das horas extras deve ser realizado com base nas horas efetivamente trabalhadas. Para tanto, a empresa deve contar com um sistema de ponto inteligente e capaz de registrar os períodos de atividade de seus colaboradores.
A Assecont desenvolveu o Asseponto, um sistema de ponto eletrônico integrado em software de multiplataforma capaz de registrar todas as atividades da empresa, gerando relatórios e dados para análise diretiva e gerencial.
Conclusão
Neste guia completo e exclusivo da Assecont você aprendeu sobre como calcular hora extra, qual a fundamentação legal e quais as especificidades em casos de adicional noturno, férias e home office, por exemplo.
Todas estas atividades, de responsabilidade das empresas, podem ser dinamizadas de maneira digital a partir de recursos de inteligência gerencial. A Assecont, referência em inteligência gerencial, desenvolveu o Asseponto: um sistema de ponto eletrônico integrado.
A partir da tecnologia Asseponto, as operações de registro e controle de jornada de trabalho e cálculo de hora são realizadas de maneira ágil, dinâmica, prática e integrada com uma variedade de recursos digitais que automatizam processos.
Entre em contato com a Assecont e confira todas as funcionalidades e benefícios em se implementar o Asseponto em sua empresa!
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