play icon - Entenda como o empregado deverá se manifestar para evitar o pagamento de contribuição assistencial aos sindicatos! Ouça este artigo

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão importante na noite de segunda-feira (11), validando a volta da contribuição assistencial. A votação, que ocorreu no plenário virtual, resultou em uma decisão de 10 votos a favor e 1 contra.

A contribuição assistencial, embora não seja obrigatória, permite que os sindicatos recebam pagamentos dos trabalhadores, desde que estes não se oponham a essa cobrança.  

Com essa decisão do STF, a contribuição assistencial pode ser exigida de todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. No entanto, para que essa cobrança seja válida, ela deve estar prevista em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. É importante destacar que a decisão sempre precisa ser aprovada pelos empregados em assembleia. 

Uma vez estabelecida a cobrança, a convenção coletiva também deve definir como os trabalhadores podem se opor ao desconto dessa contribuição. Geralmente, é estipulado um prazo de 10 dias para que os trabalhadores expressem sua vontade de não contribuir, e isso normalmente requer que eles compareçam pessoalmente ao sindicato. 

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O valor da contribuição assistencial varia, mas geralmente é uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com um limite máximo, por exemplo, 1% da remuneração, com um teto de R$ 50. 

 Para aqueles que não se opõem, a empresa realiza o pagamento diretamente, descontando o valor na folha de pagamento e repassando os valores aos sindicatos regularmente, de acordo com a periodicidade estabelecida. 

 É importante entender que a contribuição assistencial destina-se a financiar atividades relacionadas a negociações coletivas realizadas pelos sindicatos, como acordos salariais e extensão de benefícios, como auxílio-creche. Essas negociações afetam toda a categoria, independentemente de os trabalhadores serem sindicalizados ou não. 

 É essencial destacar que essa decisão do STF não está relacionada à contribuição sindical, conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista de 2017. 

Opiniões divergentes de especialistas 

Especialistas consultados têm opiniões divergentes sobre essa decisão do STF. Alguns acreditam que a cobrança pode resultar em insegurança jurídica e representar um retrocesso. Ronan Leal Caldeira, do GVM Advogados, considera que essa decisão “cria retrocesso e insegurança jurídica, levando trabalhadores não filiados a terem maior dificuldade para expressar sua contrariedade com a cobrança e, assim, evitar o desconto em folha de pagamento.” 

Yuri Nabeshima também destaca a possibilidade de insegurança jurídica, especialmente porque as empresas frequentemente têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento dessas taxas, e as mudanças frequentes podem complicar ainda mais o cenário. 

 Por outro lado, Cássia Pizzotti, do escritório Demarest Advogados, discorda da visão de retrocesso e sugere que a mudança fortalecerá a representação sindical e promoverá um “amadurecimento do conceito por trás da reforma trabalhista”.  

Independentemente das opiniões divergentes, essa decisão do STF terá um impacto significativo na forma como a contribuição assistencial é tratada e cobrada, e as empresas e trabalhadores devem estar atentos às implicações dessa mudança. 

Contexto do julgamento 

É importante entender o contexto desse julgamento. Em 2017, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. No entanto, a reforma trabalhista de 2017, que ocorreu após essa decisão do STF, tornou a contribuição sindical facultativa, diferente da assistencial, que foi o foco desse julgamento recente. 

A proposta de mudança no entendimento do STF partiu do ministro Roberto Barroso, que argumentou que, após a Reforma Trabalhista, os sindicatos perderam sua principal fonte de financiamento. Ele alegou que essa situação criou um desequilíbrio injusto entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, já que os primeiros arcam com os custos enquanto os últimos se beneficiam das negociações coletivas sem contribuir.  

Independentemente das opiniões conflitantes, essa decisão do STF marca uma mudança significativa na legislação trabalhista e terá implicações importantes para empregadores e empregados em todo o país. Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores estejam cientes das mudanças e busquem orientação jurídica, se necessário, para entender como essa decisão afetará suas situações específicas.