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VOCÊ SABE COMO FUNCIONA UM BANCO DE HORAS?

O Banco de Horas é uma ferramenta flexível, onde se permite a compensação de horas extras, atendendo às necessidades tanto do empregador e empregado.

Esse sistema pode ajudar a reduzir os custos operacionais do negócio.

Até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017(Reforma Trabalhista), o sistema de compensação por Banco de Horas, para ser válido, precisava estar previsto em acordo ou convenção coletiva, ou seja, dependia da concordância expressa do sindicato dos trabalhadores para sua validade.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a CLT passou a permitir o regime de Banco de Horas por meio de acordo individual escrito, para compensação no prazo mínimo de seis meses, conforme prevê o artigo 59, § 5º, da CLT, mantendo-se a previsão em convenção coletiva em caso de compensação até 1 (um) ano.

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O que é o Banco de Horas?

O Banco de Horas é um sistema de controle de ponto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que as horas excedentes durante a jornada de trabalho devem ser compensadas pelo funcionário futuramente.

O que diz a CLT sobre o Banco de Horas?

O Banco de Horas é mencionado no artigo 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 59 da CLT, afirma que é possível acrescentar até 2 (duas) horas extras em um dia de trabalho, desde que haja acordo individual ou acordo/convenção coletiva.

“§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.”

Como funciona o Banco de Horas?

O sistema para contabilizar horas surgiu para os trabalhadores poderem ser compensados pelos dias que acabam trabalhando até mais tarde para folgar em outro dia.

Ao chegar mais cedo na empresa ou ficar após o horário combinado, todos os minutos são computados e vão para o banco de horas. Da mesma forma, as horas em que o trabalhador não está presente na empresa, o banco em questão contabiliza um saldo negativo que deve ser compensado futuramente pelo funcionário.

Quais são as vantagens do Banco de Horas para a empresa?

Para as empresas, a principal vantagem do Banco de Horas é a redução de custos com pagamento de horas extras.

E para os funcionários?

Para os funcionários, o Banco para contabilizar as horas pode ser vantajoso por permitir a folga em dias específicos e necessários.

As horas excedentes, que não forem compensadas no prazo pactuado, devem obrigatoriamente ser adicionadas na folha de pagamento como hora extra.

Como ocorre a compensação de horas?

É necessário estar previsto em acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho, e as horas devem ser compensadas dentro do prazo de 6 (seis) meses e até no máximo, 1 (um) ano, a depender da pactuação acordada.

De qualquer forma, precisa ser acordado entre as partes.

A compensação também pode ser feita mensalmente diante de um acordo individual, tácito ou escrito, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.

Reza os parágrafos 5º e 6º do artigo 59 da CLT:

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Sem titulo 1 02 772x1024 - Entenda o Banco de Horas: Como Funciona e Quais as Vantagens para Empresas e FuncionáriosEm suma:
– O banco de horas pode ser feito mediante acordo individual, ou seja, sem anuência do sindicato, e precisa ser compensado em até no máximo 6 (seis) meses.
– Em casos de acordos individuais, tácito ou escrito, o funcionário e o empregador podem acordar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Ao alcançar o prazo de 6 (seis) meses ou 1 (um) ano, dependendo da pactuação adotada, e o funcionário não ter tirado ainda as horas no banco, a empresa é obrigada a pagar as horas extras na folha de pagamento, pelo menos 50% superior à hora normal, ou a depender da previsão da convenção coletiva.

O que é Banco de Horas negativo?

O banco de horas negativo ocorre quando o funcionário possui um acúmulo de horas inferior ao que deveria cumprir por contrato.

Banco de Horas negativo pode ser descontado?

Inexiste na legislação previsão a respeito. Geralmente, essa é uma regra que encontra previsão no acordo coletivo firmado entre empregador e empregado ou na convenção coletiva, o que deve ser observado.

Entretanto, na maioria das vezes quando a data de validade do banco de horas expira, sem que o funcionário tenha compensado suas horas devidas, ele pode sim sofrer descontos em sua remuneração.

Como fica o Banco de Horas quando o funcionário é demitido?

Quando um trabalhador é demitido e ainda tem horas positivas no banco a serem compensadas, a empresa deve pagar essas horas extras com base no valor da remuneração recebida pelo colaborador no momento de sua rescisão.

Essa prática é embasada pelo § 3º do artigo 59 que foi acrescentado com a reforma trabalhista.

Em caso de rescisão contratual quando o funcionário é demitido com saldo negativo no banco de horas, não há uma previsão legal, entretanto, ainda que haja previsão em convenção coletiva, é recomendado que a empresa respeite a previsão legal de desconto previsto na CLT, nos termos do artigo 462 da CLT, visto que em caso de ultrapassar os limites legais, a empresa arcará com prejuízo das horas não trabalhadas.

Sem titulo 1 03 773x1024 - Entenda o Banco de Horas: Como Funciona e Quais as Vantagens para Empresas e FuncionáriosA empresa pode impor os dias para compensação, o empregado pode recusar?

Caso o funcionário se negue a compensar sem qualquer justificativa, no caso de estar a espirar o prazo para compensação, salvo melhor juízo, a empresa poderá descontar.

Na verdade, como inexiste fundamento legal para tanto, deve-se utilizar o acordo feito entre as partes e o bom senso, mesmo porque a administração e controle do saldo de horas a crédito ou débito é feito pela empresa.

O que invalida o Banco de Horas?

Apesar da nova Lei ter dispensado a participação sindical para o uso de banco de horas como compensação no prazo de 6 (seis) meses, é importante verificar a Convenção Coletiva da categoria da empresa. Isso porque, na CCT, pode existir alguma cláusula que impeça o uso de Banco de Horas.

Outro ponto que invalida o uso do Banco de Horas é não se atentar às regras da jornada, visto que o colaborador só pode trabalhar, no máximo, 10 (dez) horas por dia.

Podemos concluir que a utilização do Banco de Horas, traz inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para o funcionário, contribuindo para redução de custos, uma maior flexibilidade na gestão do tempo, maior motivação entre os funcionários e melhora na produtividade.

* Apesar de suas particularidades, o tema está sendo abordado de forma geral, proporcionando uma visão ampla e abrangente.

Andreia Camargo Sales Garuti
Sócia do escritório Leo Silva Advocacia, especialista com Pós- Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

Dúvidas? Consulte um advogado especialista em Direito Trabalhista.

Até a próxima