Tecnologia e Sistemas
Ajuste de ERPs e sistemas fiscais para geração de XMLs atualizados; atualização de layouts e registros eletrônicos com novos campos de IBS e CBS.
Ano de adaptação prática: CBS e IBS entram nos documentos fiscais eletrônicos, sem cobrança efetiva.
Resumo objetivo desta fase para leitura rápida:
Informações organizadas para facilitar a leitura e a tomada de decisão.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil entra em uma etapa decisiva da Reforma Tributária sobre o consumo: a Fase 2, marcada pela transição operacional do novo sistema tributário, sem ainda ocorrer a cobrança tributária efetiva. Essa fase representa o início da adaptação obrigatória das empresas às regras do novo modelo de imposto sobre valor agregado (IVA Dual), com a inclusão da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A Fase 2 inaugura o período em que a Reforma Tributária deixa de ser apenas conceitual ou de testes e passa a exigir adoção prática e legal nos processos empresariais.
Embora os tributos ainda não sejam cobrados financeiramente neste ano, as empresas deverão registrar, informar e estruturar corretamente os campos referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes precisam incluir nos documentos fiscais eletrônicos:
Os documentos fiscais abrangidos incluem, por exemplo: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outras notas eletrônicas definidas pela Receita Federal.
Em 2026, as informações prestadas sobre CBS e IBS nos documentos fiscais passam a ter efeitos jurídicos plenos. Isso significa que:
A integração correta dos novos campos é essencial para evitar riscos de autuação.
As empresas precisam atualizar seus sistemas (ERP, emissão de notas, cálculos fiscais e apuração contábil) para que:
Durante 2026:
Assim, 2026 é um ano de adaptação operacional, e não de pagamento tributário sob o novo regime.
A partir de 05 de janeiro de 2026, começam a ser aplicadas regras de validação técnica nos documentos fiscais, supervisionadas pelas Notas Técnicas da Receita. Isso inclui verificar:
Erros não levam à rejeição do documento fiscal, e as penalidades estão suspensas por enquanto, no entanto continua sendo obrigatório o destaque para cumprimento das obrigações acessórias.
Durante 2026, as empresas que aderirem às novas obrigações acessórias corretamente estão dispensadas do recolhimento efetivo da CBS e do IBS neste ano. Isso significa que:
A dispensa não elimina a necessidade de conformidade com as normas tributárias.
Essa abordagem é uma forma de facilitar a transição e dar tempo para ajustes nos processos antes da cobrança real em fases seguintes.
A exigência de adaptação em 2026 traz implicações para várias áreas:
Ajuste de ERPs e sistemas fiscais para geração de XMLs atualizados; atualização de layouts e registros eletrônicos com novos campos de IBS e CBS.
Revisão das rotinas de emissão e apuração tributária; treinamento de equipes para interpretar corretamente as novas normas.
Monitoramento de dados fiscais enviados à Receita; implementação de critérios internos de qualidade e validação.
A Fase 2 – 2026 representa a transição do conceito para a operação do novo sistema tributário. Apesar de não existir cobrança efetiva de CBS e IBS, o ano define a base técnica, documental e tecnológica que sustentará as próximas fases da Reforma.
Empresas que se organizarem antecipadamente neste ano reduzirão riscos, evitarão retrabalho e estarão mais preparadas para a cobrança real de tributos nos anos seguintes.
O Grupo Assecont oferece assessoria especializada para orientar sua empresa nesta fase crítica:
Preparar-se desde 2026 é essencial para garantir conformidade, segurança operacional e planejamento tributário eficaz para o futuro.
O Grupo Assecont acompanha todas as etapas da implementação e oferece suporte técnico especializado para garantir conformidade e segurança tributária.