Publicada em novembro de 2021 a portaria 671 tem como objetivo desburocratizar algumas regras trabalhistas. São 401 artigos que tratam sobre carteira de trabalho, trabalho em domingos e feriados , vale refeição e em especial no artigo 78 sobre o controle de jornada e controle de ponto.
Principais Mudanças
A portaria deixa mais clara as regras que podem ser adotadas para o controle de ponto desburocratizando permitindo novas formas de controle.
Foram criadas 3 modalidades que podem ser adotadas pelas empresas.
- REP – C (Registrador de controle de ponto convencional).
- REP – A (Registrador de ponto alternativo).
- REP – P (Registrador eletrônico de ponto por programa) Assepontoweb. Assepontoweb Mobile, Assetablet).
REP P é a nova modalidade de controle de ponto que surge junto com a portaria 671.
REP P é definido como Registrados eletrônico de ponto através de programa, isso significa que além do tradicional sistema de controle da gestão de ponto as empresas podem adotar o registro através de computador, smartphone, ou tablet soluções Já desenvolvidas pelo grupo Assecont.
O sistema REP P deve seguir algumas regras básicas.
- Ser Registrado no INPE (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
- Gerar o AFD ( Arquivo fonte de Dados)
- Enviar comprovante de ponto ao trabalhador e permitir a impressão.(PDF).
- Não tem a necessidade de autorização através de CCT.
REP A é a regulamentação do controle de ponto alternativo que fica mais claro com a portaria 671.
Anula a confusa portaria 373.REP A é definido como sistema alternativo para registro de ponto em tese significa que a empresa pode utilizar como meio de registro o smartphone, tablet ou computador. Seria um coletor de dados alternativo.
O grupo Assecont disponibiliza hoje soluções que atendem esta necessidade.
AssepontoAPP e Assetablet.
O sistema REP A deve seguir algumas regras básicas.
- Gerar o AFD ( Arquivo fonte de Dados) e quando solicitado pelo fiscal do trabalho estar assinado digitalmente através de certificado (ICP).
- Enviar comprovante de ponto ao trabalhador e permitir a impressão.(PDF).
- Não permitir nenhuma alteração nos registros realizados.
- Não permitir solicitações de ajuste pelos colaboradores.
- Estar autorizado e previsto na CCT.
REP C é o sistema tradicional de relógio de ponto.
A empresa pode continuar adotando ao antigos relógios e os mesmos devem seguir os requisitos e regras de certificação do Inmetro. O grupo Assecont com o Assepontoweb integra com os principais relógios do mercado.
O sistema REP C possui algumas desvantagens e relação ao REP P e REP A.
- Gasto com energia
- Gasto com bobinas
- Manutenção das impressoras
- Manutenção em leitor da digital
- Bloqueios por queda de energia
- Manutenções recorrentes de aparelhos eletrônicos
CONCLUSÃO
A 671 deixa claro que as empresas podem realizar o controle de ponto hoje alternativo sem burocracia e regras arcaicas o que gera para as empresas os seguintes benefícios;
- Anula Investimento altos em equipamentos (Rep)
- Custo com Bobinas
- Manutenção com sistemas de impressão do REP
- Permite uma relação mais transparente com funcionário
- Acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho
O grupo Assecont tranquiliza seus clientes e mercado pois se antecipando as tendencias de tecnologia, Provem produtos para atender de imediato esta necessidade.
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