Fase 1 – Regulamentação e Preparação
Leis complementares, governança e organização do novo sistema.
Acompanhe as mudanças fase por fase até 2033 com visão objetiva e organizada da Reforma Tributária, com impactos e orientações para tomada de decisão.
Resumo objetivo desta fase para leitura rápida:
A Reforma Tributária sobre o consumo redefine o sistema de impostos no Brasil de forma gradual e estruturada. O Grupo Assecont apresenta um panorama completo organizado em fases, para que sua empresa compreenda o que muda em cada ano e possa se planejar com segurança.
Conheça as fases e acesse os detalhes completos.
Leis complementares, governança e organização do novo sistema.
Obrigatoriedade de informar CBS e IBS em documentos fiscais.
Extinção de PIS e Cofins e início da cobrança da CBS.
Redução gradual de ICMS e ISS e aumento do IBS.
Implementação integral do novo modelo tributário.
A Reforma Tributária institui um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ela substitui gradualmente tributos atuais e cria novos tributos para simplificar o sistema fiscal brasileiro.
Implementação: ocorre de forma progressiva até 2033, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente ao novo sistema.
A Reforma Tributária impacta diretamente áreas estratégicas do negócio e exige planejamento antecipado.
A transição é gradual, mas exige planejamento antecipado
O novo modelo adota não cumulatividade plena, alterando a forma de aproveitamento de créditos tributários.
O imposto será recolhido no local do consumo, afetando operações interestaduais.
Redução da fragmentação normativa entre estados e municípios.
O novo sistema será altamente integrado digitalmente, exigindo maior precisão operacional.
O Grupo Assecont oferece acompanhamento técnico contínuo durante todas as fases da Reforma:
Nosso objetivo é garantir previsibilidade e segurança para sua empresa.
Sim. A Reforma foi aprovada por Emenda Constitucional, e sua implementação ocorre de forma escalonada até 2033.
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027. A substituição completa de ICMS e ISS ocorre até 2033.
Sim. O regime continua existindo, mas haverá adaptações nas regras de crédito e recolhimento.
É o Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá ICMS e ISS, sendo administrado por um Comitê Gestor nacional.
É a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins no âmbito federal.
É um tributo com finalidade regulatória, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Sim. Mesmo nas fases iniciais, é importante realizar diagnóstico tributário e planejamento estratégico.
Ela simplifica estruturalmente, mas exige adaptação técnica rigorosa durante o período de transição.
A Reforma Tributária não é uma mudança pontual. Ela é um processo de transformação estrutural que impactará empresas ao longo de vários anos. Com planejamento adequado, é possível reduzir riscos e aproveitar oportunidades dentro do novo modelo.
O Grupo Assecont acompanha todas as etapas da implementação e oferece suporte técnico especializado para garantir conformidade e segurança tributária.