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O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021

O que é o Simples Nacional?

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir o próprio negócio. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades, que falaremos melhor no decorrer do texto.

Mas vamos começar pelo tema principal deste material, o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Empresas neste regime tributário podem resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos.
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Caso sua empresa não seja ME ou EPP, o seu contador atual pode lhe ajudar realizando uma solicitação de enquadramento de ME e EPP. Essa solicitação também é gratuita.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?

  • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

 

E qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:

1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses

2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses

3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses

E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.

Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Se este for o caso da sua empresa, é muito importante contar com uma contabilidade de confiança para te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para sua empresa.

Afinal, quais são as vantagens do Simples Nacional?

Se há tantas exigências para se inscrever no Super Simples, devem existir vários benefícios de optar por esse enquadramento, certo? Sim! As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real.

Além disso, uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores. E mais: quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Benefícios do Simples

– Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.

– Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.

– Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.

– Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.

– Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

– Investidores Anjos – Com o novo simples nacional, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.

Bacana, não? E para ficar ainda mais clara as vantagens de se escolher o Simples, vamos explicar melhor sobre o DAS.

 

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

Sempre quando se fala de Simples Nacional, surge a sigla DAS. Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que citamos nas vantagens desse regime tributário!

Por meio do DAS são recolhidos tributos como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já vai facilitar muito a sua vida.

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Observação: no caso de empresas em que o faturamento dos últimos 12 meses supere R$ 3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real. Assim, apenas os tributos federais serão recolhidos pela guia única. Nessas horas é melhor contar com a orientação de um contador especializado para saber se o Simples ainda é a melhor opção a sua empresa.

Também é importante ressaltar que a empresa do Simples poderá ter que recolher outras guias também, específicas para algumas operações como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios e indústrias ou a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.

Com todas essas vantagens, a vida dos micro e pequenos empreendedores ficou mais fácil. E, se você se encaixa nas exigências, por que não escolher esse regime tributário?

DAS: Quanto vou pagar de imposto?

Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Vamos explicar melhor:

1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do programa.

2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:

Atividade Primária

  • CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação

Atividades Secundárias
2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

  • A atividade primária #1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.
  • Já a atividade #2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
  • E a atividade #3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.

Como se inscrever no Simples Nacional?

Pedir para ser enquadrado nesse regime tributário é uma ação que ocorrerá mais no fim do processo de abertura de um negócio. Depois de escolher , natureza jurídica, atividades e tantas outras decisões que somente um contador confiável pode te ajudar a tomar, chega a hora de solicitar o enquadramento.

A boa notícia é que o processo é feito todo pela internet, sem precisar sair de casa! Basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos:

Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Será necessário gerar um código de acesso ao portal para solicitar o enquadramento, o que exigirá o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa ou, caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração, o número do título de eleitor.

Quem está abrindo um novo negócio tem um prazo para realizar a solicitação: 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ. (MUDANÇA NA LEI EM 05/08/2020)

Quem já tem o seu negócio e quer solicitar o enquadramento pode realizar a opção sempre em janeiro de cada ano.

Situações que excluem a empresa do Super Simples

Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração no contrato que seja impeditiva para este regime tributário, será obrigatório informar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos. Seguem alguns exemplos:

  • Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
  • Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional

Para entender melhor como funciona o cálculo do DAS para as empresas optantes por este regime, é importante conhecer melhor sobre os fatores que irão impactar no valor do imposto.

Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada. Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

Para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.

Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

                             faturamento últimos 12 meses

Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 teria como alíquota efetiva:

= (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00

250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456

Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês.

O cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  2. PIS/PASEP – Contribuição
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

 

Como pagar os impostos do Simples Nacional?

Após se inscrever nesse regime, você terá que pagar os tributos incidentes a sua empresa, incluindo os abrangidos pelo DAS. Mas, como gerar essa guia? Fácil! Basta usar a internet:

  • Quem é MEI deve usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional, preencher os campos de identificação e encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, marcando o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto — ou então usar o Portal do Empreendedor, ir na opção Já Sou (MEI), Serviços e Pague sua Contribuição Mensal, seguindo as demais orientações do sistema;
  • ME e EPP também fazem essa operação pelo portal do Simples Nacional, mas em seu caso é preciso ter um certificado digital ou código de acesso — para garantir a segurança da operação. A contabilidade deve preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do sistema para emitir o DAS.

O DAS pode ser pago da forma manual (imprimindo o boleto e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou pagamento online.

Para o Microempreendedor Individual, que está desobrigado a ter um contador responsável por sua empresa, esse processo de geração de guia poderá ser efetuado pelo próprio empreendedor. Porém, se sua empresa é uma ME ou EPP, você é obrigado a ter uma contabilidade cuidando deste processo, combinado?

Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? Lucro Presumido ou Lucro Real?

Se seu negócio não cumpre alguma das exigências para se inscrever no Simples Nacional, há duas opções de regime tributário:

1. Lucro Presumido

Essa categoria é usada por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais. Nele, a empresa recolherá, via de regra, 5 guias com vencimentos e forma de cálculo diferentes.

O nome, Lucro Presumido, foi dado pela forma de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal criou uma tabela de presunção de lucro para as atividades e estes dois impostos são calculados utilizando esses percentuais.

2. Lucro Real

Neste regime tributário, a contabilidade vai calcular o IRPJ e a CSLL de acordo com o que realmente a empresa lucrou, o que chamamos de lucro contábil. Por isso, o controle de receitas e despesas destas empresas deve ser extremamente detalhado e tempestivo.

As alíquotas e a forma de cálculo dos demais impostos também muda com relação ao Lucro Presumido.

Algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real, como as que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings, entre outras.

Compensa sair do Lucro Presumido?

Depois de ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao programa ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é ainda maior.

Para explicar melhor, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.

A alíquota funciona assim:

  • PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
  • COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
  • ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
  • CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
  • IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.

O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.

Sabendo disso, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:

  • A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto.
  • O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior
  • O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem considerar que o valor das notas pode ser diferente)

Para facilitar o cálculo que diz se compensa ou não a mudança, existe a calculadora FGV que foi feita para simular os impostos conforme seu ramo de atividade. Lembrando que é sempre bom confirmar com um contador antes de tomar a decisão.

E então? Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Fale com a Assecont!