Com a Reforma da Previdência aprovada, a nova sistemática de cálculo e tabela de contribuição do INSS, que passou a valer a partir de março de 2020, foi atualizada para 2021.
Antes de prosseguirmos, é válido lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%. Desde 2020, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.
Este cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento de empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos.
Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$6.433,57 para 2021.
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar receita para a Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.
Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.
Quem pode contribuir para o INSS?
Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos.
Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como empresário ou autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.
Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, podendo ser penalizado pelos órgãos responsáveis.
Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada e são maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.
Como é feita a contribuição para o INSS?
O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.
Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.
Se você é empresário, sua contribuição se dará através do pró-labore, cujo valor do INSS também é descontado da remuneração, similar ao que ocorre com o salário do CLT.
Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
Como é calculada a contribuição?
O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição.
Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$1.100,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$6.433,57.
Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.
Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS
Até fevereiro de 2020, a tabela de contribuição do INSS possuía 3 faixas, com alíquotas fixas e únicas:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
0 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
A partir de 2020 e já considerando a atualização dos valores de 2021, o cálculo passa a ser progressivo e a tabela passa a ter 4 faixas de contribuição:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
0,00 | 1.100,00 | 7,5% |
1.100,01 | 2.203,48 | 9,0% |
2.203,49 | 3.305,22 | 12,0% |
3.305,23 | 6.433,57 | 14,0% |
Como funciona o cálculo progressivo?
Na nova regra de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar.
Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 na 3ª faixa:
- 1ª faixa salarial: 1.100,00 x 0,075 = 82,50
- 2ª faixa salarial: [2.203,48 – 1.100,00] x 0,09 = 1.103,48 x 0,09 = 99,31
- Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.203,48] x 0,12 = 796,52 x 0,12 = 95,58
- Total a recolher: 95,58 + 99,31 + 82,50 = 277,40
Com este resultado é possível calcular a alíquota efetiva que se encontra em cerca de 9,25% (277,40 ÷ 3.000,00).
Tabela INSS de contribuição dos segurados
Empregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso:
Vigência de 01.03.2020 a 31.12.2020
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
3.134,41 | 6.101,06 | 14,0% |
Tabela INSS de contribuição dos segurados
Contribuinte individual e facultativo:
Vigência de 01.02.2020 a 31.12.2020
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | Contribuição |
0,00 | 1.100,00 | 5% | 55,00 * |
0,00 | 1.100,00 | 11% | 121,00 ** |
1.100,00 | 6.433,57 | 20% | de R$220 a 1.286,71*** |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(***) Renda mensal superior a R$6.433,57 fica limitada ao teto da contribuição de R$1.286,71.
Fique atento
Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS.
Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos.
O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.
Como gerar a guia de INSS de Autônomo?
Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social. O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador.
Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social.
Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo:
1. Categoria: Contribuinte Individual
2. Preencher número NIT/PIS/PASEP
3. Preencher código da figura e confirmar
4. Confirmar seus dados na tela
(caso estejam desatualizados, será necessário ir até uma agência do INSS)
5. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior)
6. Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês.
7. Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte aqui a tabela do INSS para maiores detalhes
8. Confirmar e selecionar a guia gerada
9. Gerar GPS
Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou salvá-la em seu computador para pagamento via internet banking.
Quando vence a guia do INSS?
O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado:
- Empregados
O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante.
O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.
Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
- Contribuinte Individual e Facultativo
No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.
- Empregado Doméstico
Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
- Microempreendedor Individual (MEI)
O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.
Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.
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