Cada vez mais brasileiros estão aderindo ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para pessoas jurídicas que se enquadram em determinadas situações. Entenda mais sobre esse regime e conheça a tabela de alíquotas.
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para facilitar o enquadramento e o recolhimento dos tributos das pequenas e médias empresas. Com o Simples Nacional, a empresa consegue pagar tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia, além de outros benefícios.
A alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa. Para facilitar o pagamento desses tributos, o Simples Nacional foi separado em faixas de faturamento, até uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Esse limite que entrou em vigor em 2018 para atender a Lei Complementar nº 155. Entenda a tabela de alíquota do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado para fazer arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempreendedor individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte. Por meio do Simples Nacional, a empresa consegue fazer o pagamento dos tributos de qualquer entidade federada.
Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Para saber exatamente onde se enquadrar, o profissional deve conferir a tabela de alíquotas do Simples Nacional, que estabelece os valores que devem ser pagos, de acordo com o faturamento do negócio. Veja a seguir:
Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Comentários