Recesso Coletivo
- Pode ser toda a empresa, desde que seja o mesmo período de descanso, ou seja, coletivo.
- Pode ser por departamento – exemplo setor de obras mantem as atividades, setor administrativo ficará em descanso.
- Período mínimo do Recibo de Férias Coletivas, não pode ser inferior a 10 (dez) dias corridos, pois a Reforma Trabalhista não alterou os critérios das Férias Coletivas (artigo 139 §1º).
- Início das férias pode ser 19/12/2019, ou 26/12/2019, ou qualquer dia que não seja antevéspera de DSR (domingos e feriados).
*Sindicato – alguns mencionam na Convenção Coletiva que os dias 25/12 e 01/01 não entram na contagem de férias, quando cai de segunda a sexta.
Funcionário Admitido em 2019
- Férias será proporcional o tempo de contrato de trabalho.
- Caso o funcionário tenha direito inferior ao período de recesso da empresa, será emitido um recibo de férias proporcionais e o restante dos dias será pago em folha como Licença Remunerada.
- Nesse caso o período aquisitivo será quitado e começa uma nova contagem de férias.
Férias Proporcionais | 30 dias (até 5 faltas) | 24 dias (de 6 a 14 faltas) | 18 dias (de 15 a 23 faltas) | 12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dia | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Obrigações do Empregador
- Comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas
de início e fim das férias, bem como indicar os departamentos ou setores.
- Ministério do Trabalho;
- Sindicato dos Empregados; e
- Empregados mediante quadro de aviso nos locais de trabalho (artigo 139 §3º)
- Solicitação de Férias – Incluir no portal da Assecont com antecedência de 10 dias antes do descanso.
Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006) são dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
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