Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de 03/04/20 os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira (1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.
Confira abaixo as medidas e os correspondentes atos legais:
Empresas do Simples
Simples Nacional – Parte Federal
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
mar/20 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
abr/20 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
mai/20 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Base legal: Res. CGSN nº 152 de 18/03/2020
Simples Nacional – ICMS / ISS
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
mar/20 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
abr/20 | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
mai/20 | 22/06/2020 | 21/09/2020 |
Base legal: Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
Simples Nacional do MEI
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
mar/20 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
abr/20 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
mai/20 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Base legal: Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
Obrigações – DEFIS
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
2019 | 31/03/2020 | 30/06/2020 |
Base legal: Res. CGSN nº 153 de 25/03/2020
Obrigações – DANS-Simei
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
2019 | 31/05/2020 | 30/06/2020 |
Base legal: Res. CGSN nº 153 de 25/03/2020
Empresas Lucro Presumido e Lucro Real
IMPOSTOS – PIS e COFINS
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO** |
mar/20 | 24/04/2020 | 25/08/2020 |
abr/20 | 25/05/2020 | 23/10/2020 |
Base Legal: Portaria 139/2020 de 03/04/2020
**vencimento regra geral, Instituições Financeiras vence em 20/08 e 20/10
IMPOSTOS – INSS parte Patronal
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
mar/20 | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
abr/20 | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
Base Legal: Portaria 139/2020 de 03/04/2020
Obrigações – DCTF
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
fev/20 | 23/04/2020 | 21/07/2020 |
mar/20 | 22/05/2020 | 21/07/2020 |
abr/20 | 19/06/2020 | 21/07/2020 |
Base Legal: IN RFB 1932 de 03/04/2020
Obrigações – ECD (Escrituração Contábil Digital)
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
2019 | 29/05/2020 | 31/07/2020 |
Base Legal: IN RFB Nº 1950, de 12/05/2020
Empregador Domésticos
INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
mar/20 | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
abr/20 | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
Base Legal: Portaria 139/2020 de 03/04/2020
FGTS – Válido para todos os tipos de empresas
Prazo de recolhimento para as competências de março à maio de 2020.
– Prorrogação do prazo de recolhimento do FGTS dos meses de março a maio de 2020 poderá ser diferido (postergado) por até 6 meses.
– O recolhimento do FGTS destas competências também poderá ser realizado em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem incidência de atualização, multa e encargos – taxa referencial e juros de 0,5% a.m.
Base Legal: Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020.
– Circular Caixa nº 893 de 24/03/2020.
Ver artigo completo do FGTS em: https://assecont.com.br/suspensao-temporaria-fgts/
Comentários