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Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de 03/04/20 os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira (1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.

Confira abaixo as medidas e os correspondentes atos legais:

Empresas do Simples

Simples Nacional – Parte Federal

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
mar/2020/04/202020/10/2020
abr/2020/05/202020/11/2020
mai/2022/06/202021/12/2020

Base legal: Res. CGSN nº 152 de 18/03/2020

Simples Nacional – ICMS / ISS

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
mar/2020/04/202020/07/2020
abr/2020/05/202020/08/2020
mai/2022/06/202021/09/2020

Base legal: Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020

Simples Nacional do MEI

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
mar/2020/04/202020/10/2020
abr/2020/05/202020/11/2020
mai/2022/06/202021/12/2020

Base legal: Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020

Obrigações – DEFIS

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
201931/03/202030/06/2020

Base legal: Res. CGSN nº 153 de 25/03/2020

Obrigações – DANS-Simei

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
201931/05/202030/06/2020

Base legal: Res. CGSN nº 153 de 25/03/2020


Empresas Lucro Presumido e Lucro Real

IMPOSTOS – PIS e COFINS

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO**
mar/2024/04/202025/08/2020
abr/2025/05/202023/10/2020

Base Legal: Portaria 139/2020 de 03/04/2020

**vencimento regra geral, Instituições Financeiras vence em 20/08 e 20/10

IMPOSTOS – INSS parte Patronal

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
mar/2020/04/202020/08/2020
abr/2020/05/202020/10/2020

Base Legal: Portaria 139/2020 de 03/04/2020

Obrigações – DCTF

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
fev/2023/04/202021/07/2020
mar/2022/05/202021/07/2020
abr/2019/06/202021/07/2020

Base Legal: IN RFB 1932 de 03/04/2020

Obrigações – ECD (Escrituração Contábil Digital)

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
201929/05/202031/07/2020

Base Legal: IN RFB Nº 1950, de 12/05/2020


Empregador Domésticos

INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

COMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
mar/2020/04/202020/08/2020
abr/2020/05/202020/10/2020

Base Legal: Portaria 139/2020 de 03/04/2020


FGTS – Válido para todos os tipos de empresas

Prazo de recolhimento para as competências de março à maio de 2020.

– Prorrogação do prazo de recolhimento do FGTS dos meses de março a maio de 2020 poderá ser diferido (postergado) por até 6 meses.

– O recolhimento do FGTS destas competências também poderá ser realizado em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem incidência de atualização, multa e encargos – taxa referencial e juros de 0,5% a.m.

Base Legal: Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020.
– Circular Caixa nº 893 de 24/03/2020.

Ver artigo completo do FGTS em: https://assecont.com.br/suspensao-temporaria-fgts/