As suspensões desses recolhimentos são para todas as empresas, não importa a quantidade de funcionários, não importa se é Simples Nacional, Presumido, etc. A Suspensão temporária servirá para todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.
Os empregadores que optarem por suspender o pagamentos dessas competências, deverão nos informar para enviarmos a GFIP na modalidade 1 para confissão da dívida; essa modalidade NÃO gera nenhuma guia de pagamento do FGTS.
De acordo com o item 1.4 da circular o empregador pode pagar a hora que quiser durante o prazo de suspensão essas guias, sem recolhimento de juros/encargos.
A circular não esclarece o procedimento nesse caso, mas só saberemos com exatidão fazendo o teste na SEFIP mais pra frente.
Exemplo: Competência 03/2020 caso o empregador queira recolher no dia 20/04/2020:
Envia a GFIP na modalidade 1 até dia 07/04/2020 – prazo de envio da GFIP, e quando o empregador decidir pagar reenvia na modalidade em branco gerando a guia colocando a data de vencimento 20/04. Provavelmente a CAIXA ira providenciar para não gerar os encargos/juros/multa
(Vamos ter que aguardar como a Caixa irá “resolver” essa questão).
Os empregadores domésticos que optarem por suspender os pagamentos dessas competências devem nos informar também.
O prazo de envio da GFIP não mudou até o momento, por isso continua até dia 07.
Para que os empregadores consigam OPTAR principalmente PELO PARCELAMENTO, devemos enviar essas competências na modalidade 1 confessando a dívida até dia 20/06/2020. Portando precisamos da confirmação de todos.
Se o empregado for desligado (rescisão), deverá antecipar o recolhimento dessas competências, ou seja, terá que antecipar o pagamento desses meses dos empregados desligados.
O parcelamento será em 6 parcelas, com vencimento no dia 07 de cada mês (De 07/2020 à 12/2020) – Não tendo nesse caso valor mínimo para as parcelas.
Quanto ao procedimento para realizar o parcelamento por enquanto apenas enviar até dia 20/06 a GFIP na modalidade 1 para conseguir participar do parcelamento – as demais instruções ainda não foram liberadas pela Caixa, logo a Caixa irá divulgar.
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