play icon - Incentivos fiscais e parafiscais durante a pandemia Ouça este artigo

Muitos negócios aproveitam de incentivo fiscal para aliviar sua carga tributária e ampliar seu desenvolvimento no mercado. Entretanto, a pandemia do coronavírus e a política de isolamento social fez com que muitos negócios enfrentassem crises financeiras. Para ajudar os negócios a superarem essa situação, os Governos das diferentes unidades federativas do Brasil criaram vários incentivos fiscais.

Mesmo com o fim da pandemia, os efeitos da crise gerada pelo coronavírus continuaram afetando as empresas por muito tempo — e muitas ainda não se recuperaram financeiramente. Portanto, ainda há incentivos fiscais continuassem ativo. Um exemplo é o PERSE, que é voltado à retomada do setor de eventos. Entenda quais são esses incentivos com a leitura deste conteúdo!

Quais são os incentivos fiscais durante a pandemia?

Primeiro, é necessário que você entenda que existem incentivos fiscais que podem ser impostas pelos diferentes governos. Por exemplo, o Governo Federal pode criar um benefício que se aplica às empresas de todas as localidades do Brasil.

Também podem ser criados incentivos fiscais estaduais ou municipais, que são concedidos para negócios de suas respectivas regiões. Além disso, esses benefícios podem ser voltados para empresas de determinado setor.

Com isso em mente, confira a seguir os principais incentivos, quais empresas pode usufruir deles e suas vantagens.

PERSE

O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei n.º 14.148/21 e objetiva criar incentivos fiscais para o setor de eventos e financiamentos. Ela foi aprovada no dia 18 de março de 2022 e trouxe considerável fôlego para o setor de eventos, que foi significativamente afetado pela pandemia do coronavírus.

Esse incentivo é bastante amplo e traz diversas vantagens que

  • Renegociação das dívidas tributárias e não-tributárias. O desconto nos valores pode ser até de 70%, sendo dividido em até 145 parcelas para quitação;
  • Isenção das alíquotas (pagamento zero) durante 5 anos (60 meses) dos tributos: CSLL, IRPJ, COFINS e PIS/PASEP;
  • Indenização para empresas que perderam mais de 50% do faturamento entre os anos de 2019 e 2020. Desde que seja referente às despesas com folha de pagamento e respeitado o teto global de R$ 2,5 bilhões do benefício;
  • Criação de um subprograma de financiamento no PRONAMPE para empresas da área;
  • Acesso ao Programa de Garantia de Setores Críticos (PGSC), permitindo que as empresas desse setor contenham financiamento privado;
  • Prorrogação da validade de eventuais certidões negativas.

Há Classificações nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) específicas que podem usufruir desse benefício fiscal. Eles estão listados nos anexos I e II, bem como no §1º do art. 2 da Lei n.º 14.148/21.

Alguns exemplos de negócios que fazem parte dessa lista são hotelarias, pensões, bufês, filmagem de festas e eventos, produção teatral, musicais, espetáculos, agências de viagem, operadores turísticos, parques temáticos e de diversão, atividades ligadas à cultura e arte, entre outras.

Regimes especiais de drawback

Drawback é a isenção ou suspensão de recolhimento de impostos previstos em regimes aduaneiros especiais. Esse incentivo evita que as empresas beneficiadas pelo regime sejam atingidas por inadimplências fiscais em função da regulação na atividade econômica no exterior que são decorrentes da pandemia do coronavírus.

Na prática, há redução das alíquotas a zero ou suspensão completa da cobrança de certos tributos. Segundo a Lei n.º 14.366/22, esse benefício foi prorrogado por mais um ano no ano de 2022, sendo aplicado até o ano de 2023.

Entre as principais empresas que podem usufruir desse benefício estão as exportadoras. Elas podem adquirir uma grande economia tributária nos insumos empregados na industrialização de produtos a serem exportados.

Lei do Bem

Esse é um subsídio fiscal que objetiva incentivar a pesquisa no Brasil. Ela estimula empresas a investirem na Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Na prática, as organizações criam processos, produtos ou serviços nessa área.

A norma foi publicada em 2005 pela Lei n.º 11.196/05. e a redução dos impostos chegavam a cerca de 20,4% a 34% do IPJ e CSLL em determinados casos, além de poder diminuir o IPI em 50% na aquisição de equipamentos voltados ao PD&I).

Durante a pandemia, essa lei foi importante para que as empresas tivessem maior incentivo para investir em tecnologias que ajudassem no combate ao COVID-19.

Como os efeitos da crise econômica da pandemia perduram por anos e ainda é necessário desenvolver novas tecnologias para combater suas variantes, estão sendo criados projetos de lei que alteram essa legislação.

As mudanças na lei objetivam excluir os gastos com PD&I nos anos posteriores, não apenas no exercício fiscal corrente. Outra alteração vantagem é a possibilidade de contratar empresas de médio e grande porte como parceiras para desenvolver PD&I.

Mais Capital e Emprega-DF

Esses são exemplos de benefícios fiscais aplicados apenas em uma determinada unidade federativa, que no caso é o Distrito Federal. Basicamente, consistem incentivos que trazem uma impactante redução do ICMS, aliviando a carga tributária de empresas e permitindo que elas tenham capital suficiente para continuar suas operações.

Além da diminuição do tributo, também há incentivos imobiliários, permitindo aquisição de lotes diretamente com a Terracap. Outra vantagem é a possibilidade de conseguir créditos de fomento, que são empréstimos mais vantajosos para empresas.

Qual é a importância de ter serviços especializados?

A legislação tributária brasileira é bastante complexa e essa lógica também se aplica aos incentivos fiscais. Há vários benefícios que podem ser usufruídos por empresas de variados ramos, além das normas estarem em constante alteração, especialmente as que estão relacionadas à crise da pandemia.

Seu negócio precisa do suporte de uma consultoria ou assessoria contábil de qualidade para saber exatamente quais podem ser usufruídas pelo seu negócio, bem como quais serão as economias e por quanto tempo elas perdurarão.

Os contadores analisarão sua empresa, identificarão os benefícios ideais para seu negócio, elaborarão seu planejamento tributário, encontrarão pontos de melhoria e economia, entre outros serviços. Atualmente as contabilidades mais modernas, avançadas e eficientes operam online, o que ajuda a otimizar os recursos e melhorar a performance da sua empresa.

Assecont é um grupo capaz de atender todas suas necessidades nessa área. Ele conta com cerca de 400 clientes e tem mais de 40 anos de experiência no mercado, o que demonstra sua capacidade de satisfazer e agregar valor aos seus parceiros.

Como se não bastasse, esse grupo preza pela qualidade no atendimento e está sempre modernizando seus processos para entregar melhor qualidade aos seus serviços.

Além do PERSE, regime de drawback, lei do bem e dos incentivos do DF, ainda há vários outros benefícios federais, estaduais e municipais. Para saber qual incentivo fiscal pode ser usado na sua empresa, é importante que tenha suporte de uma contabilidade online de qualidade, como a Assecont.

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