Determinar qual o melhor sistema de ponto eletrônico é uma atividade simples. Mas, para chegar a uma conclusão assertiva, é necessário avaliar os sistemas de ponto eletrônico desde a sua operacionalidade até a segurança jurídica que permitem para as empresas e empregados.
O controle e registro da jornada de trabalho não são matérias novas. No entanto, com o avanço de novas tecnologias e novos recursos, o sistema de ponto deixou de ser realizado manualmente nos arcaicos modelos mecânicos.
Neste artigo, os especialistas em gestão e tecnologia da Assecont abordaram desde o conceito do sistema de ponto eletrônico até as vantagens de se adotar softwares multiplataforma em sua empresa.
O que é sistema de ponto eletrônico?
Sistemas de Ponto Eletrônico são softwares e aplicações de gestão que dinamizam os processos de conferência e registro de jornada de trabalho de funcionários e colaboradores.
Além de automatizar processos morosos de conferência de entrada e saída de funcionários, os sistemas de ponto eletrônico também possibilitam maior segurança no controle e gerência de jornadas de trabalho.
Mas, como tais sistemas funcionam?
Como funciona esse sistema?
Os métodos de verificação e validação do ponto podem ser por biometria, facial, cartão ou ponto digital. Independentemente do modelo adotado, os pontos automatizam a conferência da rotina de trabalho dos colaboradores.
De maneira mais dinâmica, segura e ágil, os sistemas de ponto eletrônico registram a jornada de trabalho, gerência de banco de horas ou faltas sem a necessidade de um profissional de RH dedicado ao processo manual de conferência e mensuração.
Qual a importância do ponto eletrônico?
A conferência da carga de trabalho dos funcionários permite o controle de banco de horas, faltas ou dispensas, assim como funciona como grande mensurador do desempenho quantitativo de equipes.
Por este aspecto, as boas práticas de gestão de pessoas e processos reconhecem a importância dos sistemas de ponto, sejam eles eletrônicos, mecânicos ou manuais. Desse modo, a importância do ponto eletrônico se expressa no âmbito das empresas e dos empregados.
Sob o aspecto das empresas, a adoção de medidas de mensuração e controle das jornadas de trabalho de colaboradores também implica em estados de segurança jurídica.
Estas tornam-se atentas à legislação brasileira vigente, além de resguardar-se contra práticas de fraude ou má-fé em relação às jornadas de trabalho, banco de horas dispensas ou faltas de colaboradores e funcionários.
O mesmo pode ser afirmado para empregados, uma vez que o controle de pontos seguro e sistematizado também implica numa maior segurança nas relações trabalhistas a partir do momento que registra efetivamente a carga de trabalho assumida.
Dentre os aspectos que caracterizam a importância na adoção do sistema de ponto eletrônico, destacam-se:
- redução de custos operacionais
- maior segurança jurídica de empresas e empregados
- implementação de processos gerenciais dinâmicos e ágeis
Saiba também sobre a importância da TI para a sua empresa.
Quantos funcionários são necessários para ter ponto eletrônico na empresa?
Independente da quantidade de funcionários, é reconhecido como boa prática gerencial o controle e registro de jornada de trabalho de colaboradores e funcionários.
Isto devido aos benefícios, tanto do ponto de vista operacional quanto da segurança jurídica de empregados e empregadores. Por isso, a adoção do ponto eletrônico contribui de maneira significativa para o cotidiano das empresas e negócios.
- possibilidade de desenvolvimento de indicadores de desempenho e ajustes no controle e gerência de times
- blindagem jurídica e enquadramento legal das atividades da empresa
- mapeamento, registro e compreensão detalhada da rotina do negócio
- segurança jurídica de colaboradores e funcionários
De todo modo, para empresas e estabelecimentos com mais de 20 colaboradores a adoção de sistemas de conferência e registro de jornada de trabalho é obrigatória, como especificado no Art. 74 da CLT.
Para além da quantidade de funcionários, a legislação brasileira também regula e normatiza o funcionamento dos sistemas de ponto eletrônico. Desde 2021, as relações de controle e registro de jornada de trabalho são regidas pela portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta portaria ampliou e atualizou o entendimento sobre o registro de ponto, legalmente instituído desde a década de 1940 com a CLT, mas que necessitava novas abordagens frente às exigências das atuais relações de trabalho.
Vale ressaltar, no entanto, que as normas complementares não alteraram a obrigatoriedade do sistema de ponto para as empresas.
Saiba mais sobre a Portaria 671/2021 e sua relação com o ponto eletrônico.
Como escolher o ponto eletrônico?
Determinar qual o melhor sistema de ponto eletrônico é uma tarefa simples. Avaliar, comparar e decidir pela melhor opção pode se basear na compreensão da usabilidade intuitiva do sistema, na segurança proporcionada e nas funcionalidades do software.
Sistema intuitivo
O ecossistema de qualquer negócio é múltiplo em saberes e conhecimentos técnicos. Isso implica que as empresas apresentam, em si, a diversidade presente na sociedade. Por este aspecto, quanto mais intuitivo o sistema de ponto eletrônico, melhor sua adaptação.
A utilização do sistema deve ser de fácil compreensão e manuseio, de modo que qualquer indivíduo possa, facilmente, atender às exigências de controle de jornada de trabalho. E isto abrange desde equipes operacionais às funções diretivas.
Por isso, ao se perguntar qual o melhor sistema de ponto eletrônico, considere sempre a avaliação da usabilidade intuitiva das aplicações, softwares ou dispositivos adicionais no sistema de pontos eletrônicos.
Segurança
Um dos principais aspectos de segurança avaliado deve ser o alinhamento da estrutura do software e sua operacionalidade em acordo com a Portaria 671 de 2021. Isto é, para que esteja em acordo com a legislação vigente.
Este aspecto assegura tanto empregado quanto empregador o resguardo legal do controle e registro da jornada de trabalho.
Para além deste aspecto, deve-se considerar também a inteligência associada ao controle eletrônico. Os melhores sistemas de ponto eletrônico são elaborados com base em sistemas de programação de alta tecnologia. Isto permite blindagem contra fraudes ou manipulações nos dados quantificados e registrados.
Funcionalidade do software
Tanto as jornadas de trabalho como as características de cada profissão são específicas. Por isso, é fundamental escolher um software com capacidade de adaptabilidade às situações específicas das empresas e das atividades dos funcionários.
Desse modo, analisar todas as funcionalidades dos softwares ou aplicações representa um dos critérios essenciais durante o processo de escolha e definição de qual o melhor sistema de ponto eletrônico.
Quanto custa um sistema de ponto eletrônico?
Atualmente no mercado existem sistemas de ponto eletrônico comercializados numa gama de valores, com funcionalidades mais ou menos adaptativas e completas.
No entanto, existem planos acessíveis de apps completos em funcionalidade, com valores a partir de R$6,99. Além dos benefícios já listados, a implementação de sistema de ponto eletrônico nas empresas não é onerosa quando comparado com o estado de insegurança jurídica da falta de controle das jornadas de trabalho.
Qual o melhor sistema de ponto eletrônico?
Determinar qual o melhor sistema de ponto eletrônico para as empresas não é tarefa difícil. Basta avaliar se o aplicativo ou software se adapta às necessidades operacionais do negócio, se é de fácil utilização e apresenta planos com custo-benefício vantajoso.
O Asseponto foi desenvolvido por um time de especialistas em gestão e em tecnologia. Desse modo, atende a empresas de qualquer segmento e porte, apresentando um interface de fácil utilização.
Asseponto
O sistema de ponto eletrônico on-line Asseponto, desenvolvido pela Assecont, representa maior praticidade, agilidade e controle no dia a dia da gestão das empresas.
Em uma interface intuitiva, empregados e empregadores acessam de maneira remota por smartphones, tablets ou computadores, todas as informações de sua jornada de trabalho e suas atividades.
O Asseponto permite também o controle de banco de horas, geração de senhas individualizadas e automatização das atividades manuais. Possibilitando maior dinamicidade, agilidade nos processos gerenciais e segurança nas relações de trabalho.
Confira quais as vantagens do Asseponto na hora de determinar qual o melhor sistema de ponto eletrônico!
Quais são as vantagens do sistema de ponto eletrônico Asseponto?
O Asseponto é 100% on-line, possibilitando a otimização do tempo de gestão dos colaboradores, diminuindo a carga de trabalho do RH.
Além disso, possibilita o alinhamento das empresas com a portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Registro de ponto 100% online
O app Asseponto permite o acesso remoto e online de todas as informações relativas à jornada de trabalho de colaboradores e funcionários.
Otimização do tempo de gestão de colaboradores
Processos de gestão ágil garantem desde maior controle operacional até ganhos na rentabilidade das empresas. O Asseponto possibilita a otimização dos processos de gestão
Diminuição da carga de trabalho do RH
O Asseponto permite a automatização de processos manuais, garantindo a dinamicidade de atividades antes morosas.
Desenvolvido de acordo com a portaria 671 do MET
Todas as funcionalidades do Asseponto e suas implicações operacionais atendem às normas da portaria 671 de 2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Garantindo a segurança jurídica e legalidade em todo o controle e registro das jornadas de trabalho.
Os sistemas eletrônicos de ponto se inserem em novas modalidades gerenciais mais ágeis e eficientes. Além do Asseponto, considere também o serviço de outsourcing contábil com a Assecont!
Conclusão
Os sistemas de ponto eletrônico representam maior segurança operacional para as empresas, com maior controle e registro sobre as jornadas de trabalho de colaboradores e funcionários.
Apesar de já regulados desde a década de 1940, atualmente a tecnologia associada aos sistemas de ponto permite que funcionários e empregadores tenham acesso às informações das atividades, banco de horas, dispensas ou faltas em qualquer lugar de maneira 100% online.
Para isso, as estratégias de gestão se ampliaram, dinamizaram, tornaram-se ágeis e seguras em suas operações de controle de pessoal. Diminuindo a carga de trabalho de profissionais do RH por automatizar processos anteriormente manuais.
O Asseponto é um software multiplataforma 100% online e alinhado com a portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio de sua interface intuitiva, é de fácil utilização e adapta-se a empresas de diversos portes e segmentos da economia.
Entre em contato com a Assecont e solicite um orçamento para a sua empresa!
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