Uma decisão recente da Justiça Federal acendeu um alerta no mundo tributário e trouxe um sopro de esperança para milhares de empresas. Uma liminar suspendeu o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido, uma medida que havia sido implementada pela controversa Lei Complementar nº 224/2025. Mas o que isso realmente significa? É uma vitória definitiva? Este guia completo vai desmistificar a decisão, explicar o contexto e mostrar os caminhos que se abrem para o seu negócio.
Introdução: O Que Está em Jogo?
No final de 2025, o governo sancionou a Lei Complementar nº 224, uma norma criada com o objetivo de controlar gastos públicos e aumentar a arrecadação por meio da revisão de benefícios fiscais. No meio de várias mudanças, uma em particular gerou grande polêmica: o aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas do regime do Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Na prática, a medida tornava o regime mais caro para uma parcela significativa de contribuintes. No entanto, no apagar das luzes de janeiro de 2026, uma decisão liminar (provisória) da 1ª Vara Federal de Resende (RJ), no processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116, colocou um freio nessa cobrança, argumentando que a lógica por trás da lei poderia ser inconstitucional.
Essa decisão, embora beneficie diretamente apenas a empresa que entrou com a ação, cria um precedente importantíssimo e abre uma janela de oportunidade para que outras empresas questionem a medida. Vamos entender por quê.
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Descomplicando o “Contabilês”: O que é Lucro Presumido?
Antes de mais nada, é crucial entender o que é o Lucro Presumido. Muitas empresas e até mesmo alguns operadores do direito o confundem com um “benefício fiscal”, mas ele não é. Trata-se de um regime de tributação simplificado para a apuração do IRPJ e da CSLL.
Funciona assim: em vez de a empresa calcular o imposto com base no seu lucro real (receitas menos despesas), que é um processo complexo e burocrático, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento foi lucro. Essa “fatia” presumida varia conforme a atividade da empresa.
Exemplo prático: Uma empresa de serviços que fatura R$ 100.000,00 no trimestre. O governo não quer saber se ela teve lucro de R$ 5 mil ou R$ 50 mil. Ele presume que o lucro foi de R$ 32.000,00 (32%) e calcula o IRPJ e a CSLL sobre esse valor.
É uma forma de simplificar a vida do contribuinte, prevista no Código Tributário Nacional. E este é o ponto central da discussão judicial.A Polêmica da Lei Complementar 224/2025
A LC 224/2025 foi criada sob a justificativa de revisar e cortar benefícios fiscais. O governo, então, incluiu o Lucro Presumido no pacote, tratando-o como se fosse um incentivo, e determinou:
> Empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
No nosso exemplo, a presunção de 32% para serviços subiria para 35,2% (32% + 10% de 32%). Parece pouco, mas ao longo de um ano, o impacto no caixa é significativo.
A Complicação da Instrução Normativa
Para piorar, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 detalhou como essa regra seria aplicada e criou uma armadilha: o controle passou a ser trimestral, com um limite de R$ 1,25 milhão por trimestre (R$ 5 milhões / 4).
Isso significa que, se uma empresa faturasse R$ 1,3 milhão em um único trimestre (por uma venda sazonal, por exemplo), ela já seria obrigada a aplicar o aumento de 10% imediatamente, mesmo que seu faturamento anual ficasse abaixo dos R$ 5 milhões.
Essa lógica foi apelidada de “pague agora, discuta ou recupere depois”, pois antecipava uma carga tributária que talvez nem fosse devida no final do ano, gerando um problema de fluxo de caixa e uma enorme insegurança jurídica.
| Atividade | Percentual de Presunção (IRPJ) | Percentual de Presunção (CSLL) |
| Comércio e Indústria | 8% | 12% |
| Prestação de Serviços em Geral | 32% | 32% |
| Serviços de Transporte (exceto cargas) | 16% | 12% |
| Atividades Imobiliárias | 8% | 12% |
A Decisão da Justiça Federal: Por que a Liminar foi Concedida?
A juíza da 1ª Vara Federal de Resende, ao analisar o mandado de segurança, concordou com os argumentos do contribuinte. O raciocínio da decisão foi o seguinte:
**Lucro Presumido não é Benefício Fiscal:** A magistrada reforçou que o Lucro Presumido é um **regime de apuração** legal, previsto no Código Tributário Nacional, e não um favor ou incentivo concedido pelo governo. Portanto, a premissa da LC 224/2025 para justificar o aumento seria equivocada.
**Violação de Princípios Constitucionais:** Ao tentar reclassificar o regime para aumentar a tributação, a lei estaria violando princípios sagrados do direito tributário, como:
- **Legalidade Tributária:** A forma de instituir e majorar tributos deve seguir regras rígidas, o que foi questionado.
- **Capacidade Contributiva:** O imposto deve ser proporcional à riqueza do contribuinte. Aumentar a presunção de forma arbitrária poderia ferir esse princípio.
- **Segurança Jurídica:** A mudança abrupta e a regra de antecipação trimestral criam um ambiente de incerteza que prejudica o planejamento das empresas.
Com base nesses fundamentos, a juíza concedeu a liminar para suspender a aplicação do aumento de 10% para a empresa que entrou com a ação, permitindo que ela continue apurando seus impostos pelas regras antigas, sem o acréscimo.
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Impactos Práticos: O que Muda para a sua Empresa?
É fundamental ter os pés no chão. A decisão é liminar (provisória) e individual. Isso significa que:
- **Não vale para todos:** Apenas a empresa que ajuizou o mandado de segurança está, no momento, desobrigada de aplicar o aumento.
- **Pode ser revertida:** A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) certamente irá recorrer, e a decisão pode ser derrubada em instâncias superiores.
No entanto, a relevância dessa liminar é inegável. Ela cria um precedente favorável e fornece uma base jurídica sólida para que outras empresas do Lucro Presumido, que se sentem prejudicadas, possam buscar o mesmo direito na Justiça.
O que sua empresa pode fazer?
- **Avaliar o Impacto Financeiro:** Calcule o quanto o aumento de 10% na presunção representa de custo adicional para o seu negócio. Se o valor for significativo, a ação judicial se torna mais atraente.
- **Analisar a Viabilidade Jurídica:** Converse com seu advogado tributarista. Ele poderá analisar o caso concreto da sua empresa e avaliar as chances de sucesso de um mandado de segurança preventivo.
- **Considerar o Custo-Benefício:** Ajuizar uma ação tem custos. É preciso ponderar se a economia de impostos gerada pela liminar compensa o investimento no processo judicial.
- **Manter a Conformidade (por enquanto):** Se você não tem uma decisão judicial a seu favor, a regra geral ainda é a da LC 224/2025. Continuar apurando os impostos com o acréscimo é o caminho mais seguro para evitar multas, enquanto se avalia a via judicial.
Um Cenário de Incerteza que Exige Ação
A liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro não é uma solução definitiva, mas sim o primeiro capítulo de uma longa disputa judicial que está apenas começando. Ela joga luz sobre a fragilidade dos argumentos do governo para aumentar a carga tributária sobre o Lucro Presumido e empodera os contribuintes a questionarem medidas que consideram injustas.
Para as empresas que se enquadram no perfil (faturamento acima de R$ 5 milhões), o momento é de análise e decisão. Ignorar a mudança e não pagar o aumento é arriscado. Pagar o aumento sem questionar pode significar um prejuízo financeiro desnecessário. A terceira via, a da discussão judicial, surge como uma alternativa estratégica e cada vez mais viável.
Sua empresa é do Lucro Presumido e está sendo impactada pelo aumento de impostos? Você não sabe qual caminho seguir? Fale com a equipe da Assecont Contabilidade. Nossos especialistas em direito tributário e contabilidade podem fazer um diagnóstico preciso da sua situação e orientá-lo sobre as melhores estratégias para proteger seu caixa e garantir sua segurança jurídica.
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