A proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil é garantida por um conjunto de legislações que visam assegurar sua inclusão e bem-estar em diversos âmbitos da vida social.
A principal delas é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essa lei reconhece o autismo como uma deficiência, garantindo aos autistas os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência.
Definição Legal do TEA
A Lei Berenice Piana define a pessoa com TEA como aquela que apresenta deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, associada a comportamentos repetitivos e interesses restritos.
Ao equiparar o TEA às demais deficiências, a legislação assegura aos autistas os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro para as pessoas com deficiência.
Direitos Assegurados pela Lei nº 12.764/2012
A legislação estabelece uma série de direitos fundamentais às pessoas com TEA, incluindo:
- Vida Digna e Integridade: Garantia de uma existência com respeito à integridade física e moral, permitindo o livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer.
- Acesso à Saúde: Atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo diagnóstico precoce, terapias especializadas e fornecimento de medicamentos. O Decreto nº 8.368/2014 regulamenta essa lei, enfatizando a qualificação da rede de atenção psicossocial e de cuidados da pessoa com deficiência para atender às necessidades das pessoas com TEA.
- Educação Inclusiva: Direito à matrícula em escolas regulares com as adaptações necessárias para garantir a participação efetiva, além de acesso a atendimento educacional especializado quando necessário. A lei prevê a disponibilização de profissionais de apoio escolar para auxiliar no processo educacional.
- Inclusão no Mercado de Trabalho: Estímulo à inserção no mercado de trabalho, com adaptações razoáveis no ambiente laboral e respeito às habilidades individuais. A legislação busca promover a igualdade de oportunidades e a inclusão profissional das pessoas com TEA.
- Proteção contra Discriminação: Medidas para prevenir e combater atitudes discriminatórias, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade. A lei estabelece que a pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)
A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Este documento tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A CIPTEA deve conter informações essenciais, como nome completo, filiação, data de nascimento, número de documento de identificação, tipo sanguíneo, endereço residencial, telefone, além de fotografia e assinatura ou impressão digital do portador do TEA. Também são exigidos dados do responsável legal ou cuidador.
A carteira tem validade de cinco anos e deve ser renovada para permitir a contagem precisa das pessoas com TEA em todo o território nacional.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pessoas com TEA podem ser elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993.
Este benefício assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para acessar o BPC, é necessário atender aos critérios de renda e passar por avaliação médica e social realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Legislação Complementar
Além das leis específicas para o TEA, outras legislações brasileiras asseguram direitos às pessoas com deficiência, incluindo:
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Garante direitos fundamentais às pessoas com deficiência, incluindo acessibilidade, educação, saúde, trabalho e assistência social.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): Assegura direitos às crianças e adolescentes com deficiência, incluindo o direito à convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer.
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Garante direitos às pessoas idosas com deficiência, incluindo prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, além de benefícios na área de saúde e assistência social.
Considerações Finais
É fundamental que as pessoas com TEA e suas famílias estejam cientes dos direitos assegurados pela legislação brasileira para que possam reivindicá-los e garantir sua plena inclusão na sociedade.
A implementação efetiva dessas leis requer a atuação conjunta do poder público, da sociedade civil e das próprias famílias, visando à construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
O escritório DRV Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais e orientações jurídicas sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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