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CLT x PJ – Um guia para navegar pelas opções de contratação 


O mundo do trabalho está em constante evolução, e as diferentes formas de contratação podem gerar dúvidas e inseguranças para profissionais e empresas. Para ajudá-lo a entender melhor as particularidades dos modelos de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica), preparamos um guia completo que aborda as principais diferenças entre eles, bem como os benefícios, obrigações e impactos fiscais de cada um. Além disso, forneceremos dicas valiosas para ajudá-lo a tomar a melhor decisão em sua jornada profissional.

Está pronto para mergulhar no universo CLT x PJ? Continue lendo e descubra qual modelo de contratação é mais adequado para você e suas necessidades.

Desvendando as diferenças entre CLT e PJ 


A contratação CLT e PJ são duas opções com características distintas que podem afetar diretamente a vida profissional e financeira do trabalhador. Neste texto, abordaremos em detalhes as principais diferenças entre esses modelos de contratação, desde as obrigações e burocracias envolvidas até os regimes tributários e a forma de remuneração. Além disso, apresentaremos um passo a passo para auxiliar na escolha do melhor formato de atuação profissional, levando em consideração aspectos como perfil, atividades desempenhadas e oportunidades de contratação.

Preparado para explorar os caminhos da contratação CLT e PJ e entender qual se adapta melhor ao seu perfil e necessidades? Então siga em frente e descubra um mundo de possibilidades!

Principais diferenças entre CLT e PJ 

Para realizar a contratação CLT, a empresa contratante deve seguir as normas celetistas, que envolvem uma série de procedimentos e custos. As obrigações e burocracias incluem o registro da carteira de trabalho e exame admissional. Com o vínculo empregatício estabelecido, o profissional contratado trabalhará com direitos e deveres garantidos por lei, conforme as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), documento que regula as relações de trabalho no Brasil.

A contratação PJ, por outro lado, difere bastante da CLT. No caso da PJ (Pessoa Jurídica), não há vínculo trabalhista, e os direitos e deveres também são diferentes. O profissional que deseja trabalhar como PJ precisa ter um CNPJ (uma empresa), e a principal diferença em relação ao CLT é que o acordo entre a empresa contratante e o profissional não se registra em carteira.

No regime CLT, o funcionário registrado recebe uma série de benefícios, enquanto, como PJ, o empresário terá apenas o que estiver estipulado no contrato entre as empresas. As partes assinam um contrato estabelecendo a relação para prestação de serviço: dias de trabalho, quantidade de horas trabalhadas e outras regras que as partes desejarem estabelecer, podendo negociar entre si e incluir no valor mensal a receber o equivalente a alguns dos benefícios que receberiam se fossem CLT.

Os valores recebidos por uma pessoa física têm um percentual variável e chegam a 27,5% para quem recebe salário superior a R$ 4.664,68. Para pessoa jurídica, existem três regimes tributários mais comuns: MEI/Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Quem troca de CLT para PJ geralmente utiliza o Simples Nacional como MEI, ou, caso a atividade não seja permitida por lei, a empresa como EPP enquadrada no Simples Nacional, cujo imposto parte de 6% para quem fatura até R$ 15.000,00 mensais (de acordo com a atividade e anexo enquadrado). Podemos observar que a redução da carga tributária pode ser bastante impactante.

O salário é a remuneração do empregado CLT, paga pela empresa contratante, enquanto o pró-labore funciona como um salário que a própria empresa paga ao seu sócio. O pró-labore deve corresponder, no mínimo, ao valor do salário-mínimo vigente e sofrerá tributação pelo INSS e, dependendo do valor, também pelo Imposto de Renda. A grande diferença é que é possível ter um pró-labore de R$ 1.212,00 (salário-mínimo vigente desde 2022), faturar R$ 20.000,00 por mês e ainda realizar retiradas de lucro.

Uma das grandes vantagens de ter uma empresa é a possibilidade de distribuir lucros ao sócio sem pagar impostos sobre isso. O lucro líquido de uma empresa, resumidamente, é o valor do faturamento menos os custos, despesas e impostos pagos. Esse lucro pode ser distribuído oficialmente no encerramento de cada exercício, demonstrado no balanço da empresa e no informe de rendimentos do sócio (utilizado pelo sócio para elaborar e entregar a declaração de imposto de renda pessoa física). 

Como saber se você deve ser CLT ou abrir um MEI? 

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Para escolher o melhor formato de atuação para sua carreira, organizamos algumas dicas importantes: 

  • Formato de Contratação CLT x PJ
    Antes de ponderar sobre outros aspectos, é importante saber se a atividade que você pretende executar pode ser exercida como MEI e entender qual é o formato de contratação com mais oportunidades. Seja ela como MEI/Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou CLT. 
  • Impostos e Contribuições
    A diferença entre o percentual de impostos em cada modalidade é alta e não pode ser desconsiderada na hora de avaliar qual caminho seguir em sua carreira. Fazer simulações e entender qual o valor líquido que sobrará para seus compromissos pessoais é fundamental para evitar surpresas no final do mês.  E se você não pode ser MEI, mas quer simular o valor dos tributos com uma empresa em outro formato, deve-se realizar um Estudo Tributario. 
  • Qual o seu Perfil?
    Um ponto que precisa ser observado para a decisão é a rotina exigida por cada modalidade e sua disposição em realizar os ajustes necessários para se ter mais sucesso. Para quem valoriza mais a estabilidade financeira ou para aqueles que não desejam executar atividades fora de sua zona de formação, provavelmente a CLT fará mais sentido. Já para os que não dispensam a autonomia e flexibilidade de horários, empreender pode ser o melhor caminho.  
  • Tire suas dúvidas
    Contar com um suporte adequado desde o início de sua jornada é importante. Ter o apoio de especialistas para quem optar por seguir com a abertura do MEI, mesmo que a contratação de uma contabilidade não seja obrigatória, é essencial. Desta forma é possível acompanhar o desenvolvimento da empresa e não ter problemas futuros para crescer o faturamento. 

Para ser bem-sucedido em qualquer área de atuação é necessário ter organização e responsabilidade com as suas tarefas. Para manter uma empresa regularizada, não é diferente. Quando tratamos com um contrato CLT, o funcionário registrado já recebe o líquido de seu salário, sendo que a empresa deverá pagar os valores de impostos e contribuições do funcionário para o governo. No momento em que a pessoa deixa de ser um funcionário e passa a ser uma Pessoa Jurídica com CNPJ, toda essa obrigação fica sob sua responsabilidade.

Despesas como o pagamento de impostos, INSS sob o pró-labore, pagamento de fornecedores (contabilidade por exemplo) deverá compor o seu controle financeiro para manter sua empresa sem dívidas ou pendencias perante o fisco. Além disso contratar uma boa assessoria contábil vai ajudar a manter sua empresa regular.

Em conclusão, a escolha entre a contratação CLT e PJ é uma decisão importante que pode impactar significativamente sua carreira e vida financeira. Cada modelo possui suas particularidades, vantagens e desvantagens, e cabe ao profissional analisar seu perfil, objetivos e necessidades antes de tomar uma decisão.

Considere aspectos como estabilidade, flexibilidade, carga tributária e responsabilidades na gestão de uma empresa para tomar a decisão mais adequada. Lembre-se de que contar com o apoio de especialistas, como consultores e contadores, é fundamental para garantir o sucesso e a regularidade em qualquer caminho escolhido. Faça uma análise criteriosa e tome a melhor decisão para seu futuro profissional.