play icon - Direitos trabalhistas: tudo o que você precisa saber em 2023! Ouça este artigo

Os direitos trabalhistas representam um conjunto de garantias na equalização e mediação das relações entre colaboradores e empresas. Estas normas apresentam um histórico de desenvolvimento, sendo a CLT um marco no contexto brasileiro. 

Com as novas tecnologias e formas de trabalho, os direitos trabalhistas tiveram uma expansão e adaptação, sobretudo, com o home office e jornadas em teletrabalho. 

A Assecont elaborou este conteúdo exclusivo sobre direitos trabalhistas em 2023, apresentando os principais e as implicações da MP 1108/2022. 

Continue no artigo e saiba tudo! 

O que são direitos trabalhistas?

Todo trabalhador sob regime contratual da CLT, com vínculo empregatício reconhecido, tem à sua disposição um conjunto de garantias, normas e regras legalmente estabelecidas que asseguram o bom desenvolvimento das relações entre empresa e colaborador. 

Como exemplo, podemos citar a garantia ao Descanso Semanal Remunerado, Férias, 13° Salário, Jornada de Trabalho, dentre outras prerrogativas que regem as relações trabalhistas no Brasil. 

Estas garantias, com o estatuto de direito, têm como objetivo resguardar as obrigações, responsabilidades e deveres do empregador em relação ao empregado e, do mesmo modo, assegurar às empresas a devida proteção. 

Sob o aspecto histórico, os direitos trabalhistas representam conquistas alcançadas pela mobilização de trabalhadores frente às exigências de um mundo cada vez mais industrializado. Como exemplo, a jornada de trabalho não superior a 8 horas, ou o direito a férias remuneradas. 

No contexto brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) marca o início das leis trabalhistas. Instituída via Decreto n°5.452/1943 no governo do então presidente Getúlio Vargas, a CLT representa, até hoje, a referência para se interpretar e mediar as relações de trabalho. 

Mas, qual a importância dos direitos previstos na CLT? Qual o impacto para as empresas e qual para o trabalhador? 

 

Direitos trabalhistas, qual a importância?

Como instrumento de mediação das relações empregatícias, o conjunto de normas e garantias trabalhistas resguardam direitos e imputam deveres tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 

Por este aspecto, os direitos trabalhistas representam avanços que atingem todo o contexto da empresa, da sociedade e do Estado. Isto devido à sua natureza de reguladores do equilíbrio entre empregador e empregado. 

Para as empresas, a atenção aos direitos trabalhistas possibilita que medidas gerenciais (contratação, bonificação, desligamento, descontos etc) estejam legalmente fundamentadas. Dando respaldo e segurança jurídica nas atividades da empresa. 

Para o trabalhador a premissa é a mesma: evitar abusos ou práticas sem respaldo legal, que possam gerar danos ou prejuízos de natureza variada. Do mesmo modo, possibilita ao trabalhador acesso a garantias de Seguridade Social como FGTS ou Seguro Desemprego. 

De fato, estes aspectos não são exclusivos ao Brasil. Em âmbito internacional, cada país soberano determina, com base no seu Direito, um conjunto de normas que se aplicam à devida relação entre empregador e empregados. 

Ou seja, como prática internacional, contando com um histórico de desenvolvimento jurídico e normativo, os direitos trabalhistas se posicionam como instrumentos de mediação, organização, equalização e proteção do trabalho. 

Quais são os principais direitos trabalhistas? 

Quais são os principais direitos trabalhistas?

As relações de trabalho implicam um conjunto de situações, hierarquias e atribuições cotidianas. Confira a seguir os principais direitos trabalhistas previstos na CLT. 

Jornada de trabalho

A somatória das horas trabalhadas em um determinado período de tempo é denominada Jornada de Trabalho. No Brasil, esta jornada não pode ser superior a 44 horas semanais ou 8 horas diárias. 

Ou seja, representam o conjunto de horas de trabalho realizadas por um colaborador no contexto do exercício de suas funções à serviço da empresa e que, obrigatoriamente, não pode superar 8 horas diárias. 

Caso ocorra o desempenho de horas em período superior será contabilizada a modalidade de horas extras, como veremos mais à frente no artigo.

Aproveite e leia também o conteúdo exclusivo da Assecont sobre como calcular horas trabalhadas. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) integra a Seguridade Social no Brasil, representa um dos instrumentos previstos nas leis trabalhistas. Para isso, as empresas recolhem 8% dos proventos mensais a título de subsidiar o fundo. 

O FGTS foi instituído pela Lei n° 5.107/1966, sendo regulado pela Lei n° 8.036 de 1990. Os recursos disponíveis no fundo são utilizados para cobrir uma variedade de gastos públicos, como programas de habitação, saneamento público, infraestrutura, dentre outros. 

Todos os empregados sob regime contratual da CLT têm direito ao FGTS, assim como todas as empresas que adotam este modelo de contratação são obrigadas legalmente ao recolhimento e pagamento do percentual de 8% sobre salário. 

Férias

Determinam os art.129 e art.130 da CLT o direito do trabalhador ao período de férias, sem prejuízo de remuneração, após cumpridos 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Para tanto, estipula um intervalo de 30 dias como período de férias. 

As férias podem ser organizadas em períodos de até três intervalos. Ou seja, podem ser divididas em três vezes, desde que um dos períodos seja superior a 14 dias e outro não seja inferior a 5 dias. 

Seguro desemprego

O Seguro Desemprego, instituído pela Lei n° 7.998 de 1990, tem por objetivo prover assistência financeira ao trabalhador desempregado que, no entanto, tenham passado por processo de desligamento sem justa causa. 

Como programa de assistência, o Seguro Desemprego é uma modalidade pontual e temporária de subsídio financeiro do Estado Brasileiro ao trabalhador durante o período de busca por um novo emprego. 

Convencionalmente este intervalo tende a durar de 3 a 5 meses de assistência do Seguro Desemprego, sendo que o número de recebimento é proporcional ao tempo em que esteve empregado.   

Adicional noturno

Salvo casos de revezamento semanal ou quinzenal, prevê o art.73 da CLT que o exercício do trabalho em período noturno apresentará um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada. 

Para tanto, estipula o texto trabalhista que o período noturno é aquele que é executado entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. Portanto, para os trabalhadores que desempenham funções neste período é previsto o adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho. 

Aviso prévio

O Aviso Prévio é um período em que, entre as partes, se acorda o desligamento. No caso da empresa, deve o colaborador ser avisado com antecedência de 30 dias. Caso o desligamento seja antecipado, o valor deve ser restituído ao trabalhador. 

Do mesmo modo, o colaborador que desejar o desligamento deve comunicar a empresa com um período de antecedência e, caso não seja realizado, deve indenizar a empresa no valor pré-definido em contrato trabalhista. 

Licença maternidade

A licença maternidade é um dos direitos trabalhistas destinados a gestantes e mães. O objetivo é assegurar a estabilidade da trabalhadora, durante o período de gestação da criança e maternidade, por um tempo mínimo de 120 dias. 

Desse modo, possibilitando que a mulher fique junto de seu filho, realizando os cuidados fundamentais nos primeiros meses de vida do bebê. Vale ressaltar que este período pode ser prolongado para 180 dias, caso a empresa participe de programas especiais do governo federal. 

13º salário

Nos contratos trabalhistas regidos pela CLT o 13° salário é previsto como um valor adicional, respectivo ao salário base, que pode ser fracionado em duas vezes ao longo do ano ou depositado no último mês (dezembro). 

Para os contratos de trabalho de 12 meses fechados, o valor é integral. Para aqueles inferiores a um ano de trabalho, o valor é calculado com base no tempo efetivo de contrato e, proporcionalmente, repassado ao trabalhador. 

Horas extras

Aquele trabalhador que, por motivos pré-acordados com o empregador, exceder sua jornada de trabalho diária terá direito ao recebimento de valores corrigidos em modalidade de horas extras. 

Vale ressaltar que, dado o art.59 da CLT, as horas extras não podem exceder o número de 2 (duas) horas por dia de trabalho. 

Estas horas são computadas como período excedente e, desse modo, merecem uma atenção maior. Atenção que se traduz em valores proporcionais superiores ao da hora de trabalho definida em contrato. 

Aquelas horas extras realizadas aos finais de semana contam com um acréscimo de 100% do valor da hora normal. Já para as realizadas em dias úteis, prevê a legislação trabalhista um aumento proporcional em 50%. 

Os direitos trabalhistas estão garantidos para quem trabalha em home office?

 direitos trabalhistas estão garantidos para quem trabalha em home office

 

Sim! O vínculo empregatício, mesmo que realizado de maneira remota, implica na adoção das medidas de equalização e proteção previstas no Direito Trabalhista. Ou seja, mesmo que não realizadas presencialmente, as relações trabalhistas são reconhecidas.   

O art.75B da CLT define o home office como “a prestação de serviço fora das dependências do empregador” sendo que a estes trabalhadores se aplicam “as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos”. 

Desse modo, o Estado Brasileiro reconhece a extensão dos direitos trabalhistas previamente estabelecidos para trabalhos presenciais àqueles desempenhados de maneira remota e em modalidade de home office ou teletrabalho. 

MP 1108/2022 e os direitos trabalhistas para trabalho remoto, qual a relação?

Devido à pandemia COVID-19 e à aceleração dos processos de digitalização de serviços, o governo federal frente a estas necessidades promulgou a Medida Provisória 1108/2022 como uma estratégia de regulação do regime híbrido de trabalho. 

A principal alteração que a MP 1108/2022 propõe é definir que a realização das atividades e funções de um empregado pode ser compreendida como não necessariamente vinculada à ao “comparecimento habitual” às dependências da empresa. 

A Assecont acompanha as transformações e as necessidades do trabalho, modernizando processos e qualificando os serviços contábeis frente às exigências do trabalho e das relações trabalhistas atuais.   

Conclusão

Os direitos trabalhistas representam um conjunto de normas, prerrogativas, deveres e proteções legais atribuídas tanto aos colaboradores quanto às empresas. São resultado de conquistas históricas e são os principais meios de mediação e equalização das relações de trabalho. 

Dentre os direitos trabalhistas, encontra-se o estabelecimento de jornadas de trabalho, férias, 13° salário, licença maternidade, seguro desemprego, dentre outras previsões legais que resguardam o trabalhador. 

Entre em contato com a Assecont e saiba como a sua empresa pode qualificar e dinamizar processos contábeis, fiscais e trabalhistas de maneira digital e ágil.