play icon - Jornada de trabalho: saiba o que diz a CLT e como fazer o controle Ouça este artigo

Se todos os trabalhadores soubessem o que a CLT diz sobre a Jornada de Trabalho, seria mais fácil de entender qual é seu limite como colaborador. 

Por isso, a jornada de trabalho é um dos primeiros pontos a serem acordados na contratação de um novo colaborador em uma empresa. 

O controle da jornada de trabalho é muito importante para saber quanto tempo de trabalho o colaborador fez, quando ele estará disponível e as horas pendentes na empresa. 

Não é do conhecimento de todos os trabalhadores, mas no Brasil existem diversos tipos de jornadas de trabalho, todas reconhecidas pela legislação trabalhista para que excessos não aconteçam. 

Isso porque a jornada de trabalho é bem mais do que somente o cumprimento das horas semanais do funcionário. Por isso, é muito importante conhecer o que a CLT diz sobre o assunto. 

Para isso, a Assecont, neste artigo, explicará detalhadamente o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho e como realizar seu controle. 

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é nada mais do que o período diário que os colaboradores estão cumprindo seu horário de trabalho. 

Ou seja, a jornada de trabalho está diretamente ligada à rotina de horários do colaborador. Então, a jornada é o tempo que o colaborador está a disposição da empresa para realizar suas atividades. 

O tipo de jornada mais conhecido entre as empresas do Brasil é o de 44 horas semanais, separadas em cinco dias de trabalho e dois dias de folga no final de semana. No entanto, como dito anteriormente, esse não é o único modelo de jornada de trabalho. 

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

clt jornada de trabalho

Você deve estar se perguntando: “Já sei o que é jornada de trabalho. Mas o que a CLT diz sobre o assunto?”. 

Como ressaltado anteriormente, a jornada de trabalho mais conhecida entre as empresas brasileiras é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, regra que aparece no Art. 58 da CLT

No mesmo artigo, é possível analisar a regra de tolerância de atraso. De acordo com o primeiro parágrafo do artigo, as variações de horário no ponto que não passam de cinco minutos, não devem ser computadas e nem descontadas. 

Ou seja, se o colaborador chegar 5 minutos atrasado ou sair 5 minutos após seu expediente, essas situações não devem ser computadadas.

A legislação também ressalta que o limite máximo para casos como esse é de 10 minutos diários. Vamos ver o que a CLT tem para dizer sobre outros tipos de situações trabalhistas. Confira abaixo! 

Hora extra 

Segundo o Art. 59, a jornada de um colaborador celetista pode ser aumentada de duas horas extras com acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo no trabalho. 

No entanto, as horas extras devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior à hora normal. Em outros casos, as horas excedentes podem ser computadas no sistema de banco de horas para um futuro pagamento. 

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada também pode ser chamado de “horário de almoço”, sendo uma pausa obrigatória do expediente. 

Essa pausa está prevista no Art. 71 da CLT e, conforme consta na legislação, em qualquer jornada de trabalho com duração maior que 6 horas, é necessária uma pausa de, no mínimo, 1 hora. 

Horas noturnas

As horas noturnas é aquele período de trabalho das 22h às 5h da manhã para os trabalhadores urbanos. No entanto, esse horário pode mudar conforme o tipo de trabalho. 

Essas horas devem ser pagas com um valor superior para um trabalhador diurno, ou seja, o colaborador tem direito a receber o adicional noturno em sua remuneração mensal. 

Segundo o primeiro parágrafo do Art. 73 da CLT, 1 hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. 

Saiba também como calcular horas trabalhadas e a importância de realizar esse procedimento de maneira segura.

Descanso semanal 

Na jornada de trabalho, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) está constando no Art. 67 da CLT, determinando a todos os trabalhadores o direito de um repouso semanal de 1 dia. 

Preferencialmente, esse descanso deve acontecer aos domingos, caso possíveis, em feriados civis e religiosos de acordo com a legislação do Estado. 

Caso a empresa funcione aos domingos, será necessário realizar uma escala de revezamento entre os colaboradores com organização mensal. 

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT? 

duração jornada de trabalho CLT

De acordo com o artigo 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário CLT deve ser de 8 horas diárias. 

No entanto, existe a possibilidade da execução de duas horas extras, aumentando o período para 10 horas diárias de trabalho. 

É importante ressaltar que 8 horas semanais é o limite máximo de horas trabalhadas por colaborador celetista. Porém, existem exceções como o trabalho de 12×36. 

O que foi alterado na jornada de trabalho após a reforma trabalhista?

Para o assunto ficar mais claro, a Reforma Trabalhista é nada mais que a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Através desse tipo de reforma, foram realizadas mudanças de uma série de direitos do trabalhador brasileiro, além dos deveres das empresas. 

O objetivo principal da reforma trabalhista é fazer com que as relações de trabalho se tornem mais flexíveis. A última atualização aconteceu em 2017, vamos conhecer o que mudou. Confira abaixo!

  • Banco de horas: a reforma trabalhista permitiu que o banco de horas seja acordado individualmente, entre empregador e empregado, sem a necessidade da interferência do sindicato da categoria;
  • Pausa para almoço: de acordo com a CLT, agora, a supressão do horário do almoço ou concessão parcial, acarretará no pagamento do período suprimido de, pelo menos, 50% do valor sob o valor da hora de trabalho normal do profissional;
  • Jornada parcial: com a reforma trabalhista, a jornada parcial foi dividida em duas opções: Contrato de até 30h por semana sem hora extra e Contrato de até 26 horas com a possibilidade de 6 horas extras;
  • Tempo à disposição do empregador: o Art. 4º da CLT estende o tempo à disposição do empregador. O texto ressalta uma série de situações que não podem ser consideradas tempo à disposição do empregador e, por isso, não podem ser consideradas horas extras; 
  • Horas in itinere: com a reforma trabalhista, o deslocamento à empresa de difícil acesso passou a não ser considerada parte da jornada de trabalho.

Quais são os tipos de jornadas de trabalho? 

Para a jornada de trabalho ser legal e válida pelas regras da CLT, ele deve ser composta por 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

No entanto, em algumas situações, a jornada de trabalho pode ser alterada. Isso porque cada empresa pode dividir o tempo em inúmeras escalas. 

Veja a seguir os tipos de jornadas de trabalho comuns em empresas brasileiras! 

Escala 5 x 1

Essa escala é composta por 5 dias de trabalho para 1 folga. No entanto, ao adotar esse tipo de escala, é necessário estar atento a alguns pontos. 

É imprescindível que o colaborador tenha, pelo menos, um domingo de folga no mês e que sua jornada de trabalho tenha duração máxima de 7 horas e 20 minutos. 

Escala 5 x 2 

Na escala 5 x 2 o colaborador trabalhará durante 5 dias e folgará 2. Essa é a escalada mais comum entre os trabalhadores celetistas. 

Isso porque ela representa o trabalho de segunda à sexta, com folgas aos sábados e domingos. No entanto, pode acontecer que em alguns dias a escala seja diferente. 

Nesse caso, os funcionários devem ter uma jornada de 8 horas e 48 minutos para complementar as regras da CLT. 

Escala 4 x 2

Essa pode ser uma escala um pouco diferente. Nela, o colaborador trabalha durante 4 dias seguidos com duração de 11 horas e folga e folga por 2 dias. 

Considerando os 30 dias do mês, o colaborador terá trabalhado 20 dias e folgado 10. No final, o saldo de horas será de 220 horas, por conta das 11 horas trabalhados. 

Ou seja, são 30 horas a mais do que a jornada de trabalho convencional e, por isso, essas horas devem ser pagas em dobro. 

Escala 6 x 1 

Agora que você já entendeu o ritmo das escalas, a 6 x 1 será fácil de ser compreendida. Nela, o trabalhador trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga. 

Como dito na escala 5 x 1, neste caso, o trabalhador também terá que ter uma folga no domingo a cada sete semanas, no máximo. 

Escala 12x 36

Nesse caso, o colaborador trabalha 12 horas e folga as 36 horas seguintes. Antes da reforma, essa escala só poderia ser adotada em algumas categorias. 

No entanto, com o texto do Art. 59-A, agora, ela poderá ser adotada mediante a um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo na empresa.

Por que escolher o sistema Asseponto? 

asseponto como controlar jornada de trabalho

É muito importante, tanto para o empregador quanto para o empregado, saber o que a CLT diz sobre a jornada de trabalho. Assim, é possível tomar consciência dos limites de ambas as partes. 

No entanto, existem muitas empresas ainda que não possuem um controle de jornada de trabalho tão eficiente assim e acabam não sabendo organizar as horas do funcionário. 

Porém, com o avanço tecnológico, ferramentas e softwares foram desenvolvidos para ajudar empresas a organizarem detalhadamente a jornada de trabalho de seus colaboradores – inclusive disponibilizando holerites eletrônicos e aplicativos de ponto, por exemplo.

Se você está em busca de um sistema completo e de qualidade para organizar a jornada de trabalho da sua empresa, conte com o Asseponto! 

O Asseponto é o melhor sistema de ponto eletrônico do mercado, sendo perfeito para empresas que têm a rotina agitada. Venha conhecer os benefícios dos nossos serviços! 

Conclusão 

Agora que você já sabe o que é jornada de trabalho, qual sua funcionalidade e sua importância, está na hora de organizar sua empresa da maneira correta. 

Muitas empresas acabam negligenciando o controle de jornada dos funcionários pelo fato de não saberem a sua real importância. 

No entanto, o controle de jornada de trabalho vai muito além de saber que horas o colaborador chegou na empresa. 

Ele é a garantia que a sua empresa está de acordo com as exigências das leis trabalhistas e que seu negócio é um ótimo lugar para se trabalhar.