play icon - Oque é MEI - Microempreendedor Individual Ouça este artigo

Com o objetivo de tirar trabalhadores da informalidade, o Governo Federal, instituiu a partir de 1º/07/2009, o Microempreendedor Individual (MEI), tornando possível a legalização de pessoas que trabalham por conta própria como pequeno empresário (Lei Complementar nº 123, de 2006).

A legalização garante inumeros benefícios para estes trabalhadores, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de contas bancárias, solicitações de empréstimos, emissão de notas fiscais, preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. Para efeito tributário, o MEI é enquadrado no tratamento diferenciado e favorecido das microempresas optantes pelo Simples Nacional, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? 

Você já consultou a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?

A Assecont pode tirar essas e demais duvidas que surjam nesse processo!

Pode optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) o MEI, assim considerado:

a) o empresário que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a comercialização de bens ou serviços (artigo 966, do Código Cívil);

b) o empresário individual que exerça a atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista; e;

c) o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

A Assecont pode lhe auxiliar a compreender outras regras importantes para o seu negocio, como:

  • Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício
  • Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
  • Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI

Além de se enquadrarem nesses requisitos é necessário que o MEI atenda cumulativamente às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior e em curso de até R$ 81 mil;

b) que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por esta sistemática;

c)exerça, de forma independente, tão somente as atividades constantes do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018;

d) possua somente um estabelecimento;

e) não ter participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador;

f) possua um único empregado contratado que receba exclusivamente um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

A formalização da opção é gratuita e deve ser realizada pela Internet por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Não há necessidade de assinatura ou envio de documentos e cópias (tudo é feito eletronicamente). A inscrição no CNPJ, na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

No caso de início de atividades, o limite de receita bruta será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A opção pelo Simei é considerada irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresas em início de atividade, os efeitos da opção iniciam a partir da data da inscrição no CNPJ. Para as empresas em atividade, a formalização deve ser realizada até o último dia do mês de janeiro. Uma vez deferido o enquadramento produz efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção.

Como emitir suas Notas fiscais? A Assecont emite pra você!

Existem algumas regras que dispensam o MEI a emitir nota fiscal, como nas operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e, nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Todavia, ficará obrigado à sua emissão nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e, nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Recolhimento fixo mensal – Geração do DAS para o MEI

Com a Assecont você estará assegurado de que este processo será realizado, e disponibilizado sua guia de recolhimento através de acesso pessoal em nossa pagina da WEB.

No ano-calendário de 2020, o MEI optante pelo SIMEI, sem empregado, deve pagar, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independente do valor de sua receita bruta auferida no mês, valor fixo mensal, correspondente à soma das seguintes parcelas: a) a título de Contribuição para a Seguridade Social: R$ 51,95 (janeiro/2020) e R$ 52,25 (fevereiro a dezembro/2020); b) a título de ICMS: R$ 1,00 (caso seja contribuinte); e, c) a título de ISS R$ 5,00 (caso seja contribuinte). Não está sujeito ao IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep, CPP e IPI.

O Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) é um sistema eletrônico que permite realizar a apuração, gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e para o MEI e consultar pendências e extratos.

O pagamento mensal dos tributos devidos, apurados na forma prevista para o MEI, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o tributo poderá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. O MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados pelo SIMEI por meio de boleto (DAS) ou debito automático (com restrições).

A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento.

Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.

Se você deixou de pagar seus impostos pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita para a Assecont a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Mas tenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento. Na duvida consulte a Assecont , e parcele suas pendencias com total segurança!

DASN-Simei

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 ficou prorrogado para 30/06/2020.

Originalmente, o MEI optante pelo Simei deve apresentar à RFB, até o último dia do mês de maio de cada ano, a DASN-Simei, a qual conterá as informações do ano-calendário anterior, com relação a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e, informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.

Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

MEI, qual é a importância da contabilidade?

A relevância da contabilidade para o MEI é a busca de informações para controle e tomada de decisão, pois, através dos serviços da contabilidade, é fornecida a situação financeira em que a empresa se encontra.

MEI considera a contabilidade necessária? o MEI geralmente vai em busca da contabilidade para fins de tributações fiscais.

A Assecont trará para sua MEI a informação contábil completa, pois, sem uma orientação correta, pode-se gerar sérios riscos para o andamento da empresa. Conosco o MEI terá uma segurança e confiabilidade para a tomada de decisão precisa e ficaz. O microempreendedor é um pequeno empresário que necessita de um apoio em sua empresa de forma constante, principalmente no tratamento tributário, fiscal e financeiro, e estaremos a disposição para lhe amparar nas questões como apuração e recolhimento impostos, taxas, DAS, tributos, formação de preço e margem de lucro. Por isso, a necessidade da informatização contábil aos MEIs, por não terem um conhecimento ou interesse, muitos deles vêm decaindo no mercado de trabalho tendo sérios prejuízos, sendo obrigados nas piores das hipóteses, a fecharem as portas. Além de todo nosso processo de execução ser informatizado, oferecemos o controle em suas mãos de forma rápida e pratica através de nosso portal. Entre em contato conosco!