play icon - O que é DSR (Descanso Semanal Remunerado)? [Guia completo] Ouça este artigo

É comum a dúvida de trabalhadores sobre o que é DSR, qual o seu valor, como calcular e quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado. 

Basicamente, o DSR é um direito do trabalhador sob regime CLT e uma obrigação da empresa. No entanto, existem peculiaridades a depender do tipo de trabalho desempenhado e sua relação com as horas efetivamente cumpridas. 

O time da Assecont elaborou este artigo explicando o que é DSR, como funciona, o que a lei prevê e quais as bases de cálculo para a definição do valor desse direito. 

Continue no artigo e saiba tudo sobre o assunto! 

O que é DSR?

Ao longo da atividade de trabalho prevista em contrato entre empregador e empregado, com sua carga horária semanal fixada, é previsto também o Descanso Semanal Remunerado. 

Basicamente, após cumprir toda a carga horária pactuada, o trabalhador tem direito, previsto na Constituição Federal e na CLT, de um período mínimo de 24 horas de descanso contabilizado em seu pagamento. Isto é, remunerado. 

Para que isso ocorra, o funcionário e a empresa devem estipular a modalidade e escala de DSR. Contudo, o trabalhador, por lei, não pode exercer atividades laborais por mais de 6 dias consecutivos sem descanso. 

Por isso, as empresas podem adotar escalas de 5 dias de trabalho e 2 de folga, por exemplo contabilizando sábado e domingo. Ou, ainda assim, 6 dias de trabalho e 1 de descanso, prevendo o DSR para domingo. 

Como o DSR funciona?

O DSR é previsto, legalmente, como um período de descanso remunerado semanal obrigatório de, no mínimo, 24 horas consecutivas após período máximo de 6 dias de trabalho. 

Para tanto, deve o empregador em concordância com o contrato firmado com seu empregado determinar o dia previsto para o DSR, tendo preferência para o período de descanso coincidente com o domingo. 

No entanto, pode, caso de comum acordo e previamente estabelecido, o DSR ser remanejado para outro dia da semana, para além do domingo. Por exemplo, em setores e segmentos da economia que demandam atividades contínuas. 

O princípio fundamental do descanso semanal remunerado é o bem-estar e qualidade de vida do empregado. De modo que, nestes momentos, realize atividades que desejar sem, contudo, ser penalizado em seus vencimentos mensais. 

Por isso, o DSR é contabilizado como parte do salário do empregado e, consequentemente, classificado como remunerado.

O que a lei diz sobre o DSR?

Além de saber o que é DSR é fundamental, também, compreender seu embasamento legal. Determina a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art.67 o direito assegurado a qualquer trabalhador, neste regime de contratação, ao Descanso Semanal Remunerado. 

Diz o Art.67 que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. 

Isto é, todo e qualquer trabalhador em regime CLT tem o direito ao DSR caracterizado como, no mínimo, 24 horas consecutivas. Vale ressaltar que o trecho que determina que por “motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço” haverá uma flexibilização no DSR se destina àqueles negócios que demandam funcionamento no domingo. 

Nestes casos, cabe ao empregador manejar, em escalas, o DSR de seus colaboradores tendo em vista a proporção 5-2 ou 6-1, como já informado. Isto é, caso um trabalho seja escalado para um domingo, este deve, obrigatoriamente, ter seu DSR contabilizado e usufruído em dia pré-determinado. 

Descanso Semanal Remunerado, quem tem direito?

 

Descanso Semanal Remunerado, quem tem direito?

 

Como previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho, o DSR é um direito assegurado ao trabalho que estabelece relação empregatícia na modalidade de contratação via CLT. Isto é, com carteira assinada, gozando dos direitos e dever do trabalhador sob esse regime de contratação. 

Por isso, para aqueles trabalhadores que atuam como prestadores de serviços com CNPJ, por exemplo MEI, o direito ao DSR não é previsto e, consequentemente, não é obrigatório entre as partes em troca comercial. 

Qual o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

Sabendo o que é DSR, a provável pergunta seguinte é qual o seu valor. O DSR é calculado com base jornada de trabalho, o salário definido em contrato empregatício, dias de trabalho e dias de descanso. Este cálculo pode variar de acordo com a modalidade de contratação, por exemplo, se há horas extras previstas. 

Isto é, dependendo da modalidade de contratação e recebimento de salário, o DSR assume uma base de cálculo considerando as características da natureza do trabalho, suas exigências e especificidades e previsão legal. 

Como realizar o cálculo do DSR?

Colaborador mensalista ou quinzenalista

Um dos cenários mais habituais, naquele que o trabalhador define junto ao empregador um período mensal ou quinzenal de trabalho, o DSR é calculado e incorporado ao salário pré-definido como um dia de trabalho. 

Por vezes, mesmo sabendo o que é DSR é comum ao trabalhador desconsiderar os valores respectivos ao descanso, uma vez que já são lançados recorrentemente em folha e descrito no Holerite ou Contracheque. 

Isto é, salvo casos de desconto por faltas injustificadas, horas extras ou quaisquer outros valores adicionais ou descontados, o cálculo do DSR é fixado com base no valor de no dia de trabalho efetivo. 

No entanto, caso esteja previsto em convenção ou acordo alterações na modalidade, deve o empregador informar ao empregado a modalidade de pagamento e o cálculo base assumido. 

Colaborador semanalista, diarista ou horista

Aqueles trabalhadores que assumem jornadas de trabalho e contratação baseada em horas estão sujeitos a variações convencionais no montante final de horas efetivamente trabalhadas. 

De um mês para o outro, ou período pré-fixado, pode ocorrer um aumento ou diminuição na demanda por horas de trabalho e este cenário impacta diretamente na modalidade de cálculo adotada. 

Para estes casos: 

  • passo 1: total de horas trabalhadas no período x valor do salário-hora
  • passo 2: número total de DSR no mês (exemplo, domingos e feriados) / número total de dias úteis do mês

O número alcançado no passo 1 deve ser multiplicado pelo valor resultante no passo 2. Por exemplo: 

  • 100 horas trabalhadas x R$30 reais de salário-hora = R$3.000
  • 4 descansos no mês / 22 dias úteis = 0,18
  • DSR: R$3.000 x 0,18 = R$540,00

A Assecont preparou também um conteúdo exclusivo sobre cálculo de horas de trabalho, confira. 

Colaborador com jornada 12×36

Tendo em vista a vigência da Lei n°13.467 de 2017, trabalhadores com jornada de trabalho 12×36 não têm direito ao DSR. Portando, legalmente, a modalidade de descanso semanal remunerado deixa de ser prevista para estes casos. 

Sobre comissão

A presença ou ausência de comissão não altera o salário base firmado em contrato entre empregador e empregado. Desse modo, o DSR sobre o salário mantém a base de cálculo de um mensalista. 

No entanto, quando considerada a comissão deve-se assumir o seguinte cálculo:

  • passo 1: valor da comissão / número de dias utei no mês
  • passo 2: valor do passo 1 x quantidade de dias de descanso

Por exemplo, para uma comissão R$2.000.

  • passo 1: R$2.000 / 22 = R$90,90
  • passo 2: R$90,90 x 4 descansos = R$363,65

Sobre horas extras 

Sobre horas extras

 

As horas extras também demandam um cálculo particular. Isso se dá por sua natureza de acrescimento da jornada de trabalho por necessidade de atividades em período extra ao firmado em contrato. Ou seja, que extrapolam o valor fixado e constante de acordo com os vencimentos mensais. 

Para tanto, a base de cálculo é:

  • passo 1: valor total das horas extras realizadas / dias úteis no mês
  • passo 2: valor do passo 1 x quantidade de domingos e feriados

Por exemplo:

  • R$670 / 22 dias úteis = R$30,45
  • DSR: R$30,45 x 4 = R$121,80

 

Quais as punições caso a empresa não cumpra com o DSR?

Toda e qualquer empresa que estabeleça com seus colaboradores vínculos trabalhistas em regime CLT estão, automaticamente, obrigadas ao cumprimento de todas as determinações legais que o Direito Trabalhista prevê. 

Isto inclui tanto os deveres, como o empregador, assim como seus direitos. Ou seja, adotar medidas de atenção estrito às determinações legais representa para o contexto do negócio a segurança jurídica e operacional a curto, médio e longo prazos. 

O descumprimento do reconhecimento, contabilização e pagamento do DSR aos colaboradores acarreta, então, em multa nos termos da legislação trabalhista, tendo como ganho de causa recorrente o trabalhador prejudicado pelos atos da empresa. Mesmo que essa alegue o desconhecimento de o que é DSR. 

Por isso, tenha sempre em mente um controle rígido e inteligente da folha de pagamento, contabilizando corretamente todos os lançamentos, recolhimentos e obrigações de natureza trabalhista, fiscal, tributária e previdenciária.

 

Como um sistema de controle de ponto pode ajudar no acompanhamento de DSR?

A automatização de processos e digitalização de serviços é uma das exigências de nosso tempo. A cada dia, um número maior de empresas adota estratégias e soluções digitais em seu cotidiano operacional. 

O controle de ponto digital permite uma maior celeridade nos processos, confiabilidade nos dados e automatização de procedimentos. Estes aspectos garantem à empresa um aumento nos índices de eficiência operacional. 

Realizar estas operações de modo automático, além de expressar uma redução em custos operacionais, também assegura que o resultado do cálculo seja preciso, objetivo e sem margem de erros. 

A Assecont desenvolveu o Asseponto, um software multiplataforma de registro de ponto e gestão de jornada de trabalho. Confira as funcionalidades, benefícios e vantagens em se adotar esta nova tecnologia na sua empresa. 

Conclusão 

conclusão sobre o que é DSR

 Neste artigo, o time da Assecont respondeu o que é DSR, como funciona, quais as leis e como calcular. Percebemos que, além de uma garantia constitucional do trabalhador, o DSR também é uma obrigação do empregador. 

Dependendo da modalidade de trabalho (por exemplo, horista, mensalista, com ou sem comissão) é prevista uma base de cálculo na definição do valor do DSR ao qual o trabalhador tem direito. 

Realizar a conferência e cálculo do DSR pode ser mais simples, prático, rápido e eficiente. A partir da adoção de sistema de controle de ponto, toda a operacionalização do DSR é automatizada. 

Entre em contato com a Assecont e saiba mais sobre o Asseponto, a nova etapa na gestão de jornada de trabalho e registro de ponto!