Se você é empregado ou empregador, certamente já ouviu falar sobre o aviso prévio. Mas, será que sabe tudo o que é preciso sobre esse direito trabalhista?
Seja qual for a sua resposta, não se preocupe! O aviso prévio pode ser um assunto um pouco complexo e deve ser estudado um pouco para ser dominado.
No mundo do trabalho, o aviso prévio é um assunto muito importante, já que é uma situação muito delicada tanto para o empregador quanto para o funcionário.
O aviso prévio é uma comunicação feita antes da demissão de um colaborador. Por isso, é essencial saber como ele funciona na prática.
Neste artigo, a Assecont explicará como funciona seus prazos, funcionamento e quais são seus tipos. Ou seja, exploremos tudo sobre esse assunto! Vamos começar?
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um direito trabalhista que todos os colaboradores possuem, ele protege tanto o empregado quanto o empregador em situações de demissão.
Mas, como ele funciona? Ele consiste em uma comunicação prévia, feita por uma das partes, informando a intenção de encerrar o contrato de trabalho.
Vamos com calma. Não é tão simples assim! Para realizar esse tipo de aviso é necessário seguir algumas regras e prazos, que variam conforme a situação.
Por exemplo, se for o empregado que solicitar o direito, ele deverá cumprir um aviso de no mínimo 30 dias — ou negociar com a empresa para dispensar o prazo.
Agora, se o empregador demitir sem justa causa, ele precisa dar uma notificação prévia de, no mínimo, 30 dias ou pagar o equivalente em salário.
Ou seja, o comunicado prévio é uma maneira de garantir que o processo de desligamento aconteça de maneira justa e equilibrada.
É obrigatório cumpri-lo?
O cumprimento do aviso prévio é obrigatório tanto para o empregador quanto para o funcionário em caso de demissão sem justa causa.
Essa é uma determinação legal presente em toda rescisão de contrato de trabalho. As regras são estabelecidas pelo artigo 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.
Caso a parte que solicitou a demissão não cumprir o prazo obrigatório, ele pode ser taxado com uma indenização da outra parte.
A indenização é equivalente ao valor do salário referente ao período do aviso que não foi cumprido.
Como funciona o aviso prévio?
Em palavras mais simples, o aviso prévio é um direito trabalhista que funciona como um “aviso de despedida”.
É como se uma das partes envolvidas, seja contratante ou contratado, solicitasse o desligamento das atividades na empresa.
Por exemplo, quando o empregador decide demitir seu empregado sem justa causa, ele é obrigado a avisar a demissão com antecedência, respeitando o prazo determinado por lei.
O prazo pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário, podendo ser de 30 dias ou mais, dependendo da situação. O tempo de trabalho do colaborador pode ser mais facilmente calculado com o uso de sistemas de ponto e controle de jornada, como o aplicativo asseponto.
Por outro lado, quando o empregado que solicita a demissão, ele deve comunicar a empresa com antecedência, também seguindo o prazo estipulado por lei.
Então, durante o prazo de cumprimento do desligamento, o contrato de trabalho ainda continua em vigor, ou seja, o empregado continua trabalhando normalmente.
Quais são as regras do aviso prévio?
Basicamente, as regras estabelecem que em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar a demissão com antecedência.
Como dito anteriormente, esse prazo pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa, podendo ser de 30 dias ou mais.
Por outro lado, quando o colaborador solicita demissão, ele também deve comunicar a empresa com antecedência.
Ao final do prazo, o contrato deve ser encerrado e as verbas rescisórias devem ser pagas, como o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro.
O pagamento da rescisão deve ser pago no dia que o contrato de trabalho for encerrado e assinado por ambas as partes.
Afinal, qual o tempo de duração?
O tempo de duração do aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de serviço do colaborador e também se a demissão foi solicitada pelo empregador ou funcionário.
Por exemplo, se a demissão for sem justa causa e o empregado tiver menos de um ano de serviço na empresa, o prazo mínimo é de 30 dias.
No entanto, se ele tiver mais de um ano, acrescenta-se três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Agora, se for caso de pedido de demissão, o prazo mínimo da notificação prévia é de 30 dias, independentemente do tempo de casa do colaborador.
Tipos de aviso prévio, quais são?
Quando falamos de aviso prévio, sempre pensando que é o único período existente antes do contrato de trabalho ser encerrado definitivamente.
Mas, você sabia que existe mais de um tipo de comunicado prévio? Eles podem ser utilizados em situações específicas.
É importante conhecê-los para saber qual será aplicado durante seu desligamento. A seguir, conheça um pouco mais sobre eles!
Aviso prévio trabalhado
Entre os dois tipos, o aviso trabalhado é o mais comum. Ele acontece quando o empregado é comunicado da sua demissão, mas ainda continua trabalhando por um tempo determinado.
Esse período pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviços prestados para a empresa.
Durante esse período, o empregado deverá cumprir suas responsabilidades normalmente e o empregador ainda deverá continuar pagando seu salário e benefícios.
Esse tipo de aviso é importante para garantir que a transição da demissão seja mais suave e organizada, tanto para o empregado quanto para a empresa.
Aviso prévio indenizado
O aviso indenizado é um método em que o empregador dispensa seu colaborador de cumprir o período de aviso e opta pelo pagamento de uma indenização referente ao valor do salário.
Esse tipo de aviso é aplicado quando a empresa precisa dispensar o colaborador imediatamente ou quando o empregado deve se demitir por motivos pessoais.
A indenização desse tipo de aviso é equivalente ao valor do salário que o empregado receberia durante o período de notificação prévia.
É importante ressaltar que o aviso indenizado não é obrigatório e dependerá da decisão do empregador em dispensar ou não o cumprimento do prazo.
Além disso, essa modalidade não dá direito ao empregado de sacar seu FGTS e nem receber seguro desemprego.
O que é aviso prévio proporcional? Entenda
O aviso prévio proporcional funciona quase da mesma maneira que o tradicional, só que ele determina um período de tempo que deve ser respeitado pelo empregador.
Vamos simplificar, se o empregado tem até um ano de serviço na empresa, o cumprimento da notificação prévia deve ser de 30 dias.
Agora, se ele possui entre um e dois anos de serviço na empresa, o aviso deve ser de 60 dias.
Por fim, se o colaborador tiver mais de dois anos de serviço na empresa, o prazo de cumprimento deve ser de 90 dias.
Nesse caso, a legislação estabelece que o empregado tem direito a receber uma indenização proporcional ao tempo de serviço na empresa, caso o empregador não cumpra o período estipulado por lei.
Como o pagamento do aviso prévio é feito?
O pagamento do aviso pode ser feito de duas formas. A primeira o empregador pode decidir por dispensar o trabalhador de cumprir o prazo, pagando-lhe uma indenização.
Esse valor é referente aos salários que o empregado teria direito de receber durante o período do cumprimento do prazo do aviso.
Ela deve ser paga em dinheiro, junto com as demais verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Além disso, o pagamento deve ocorrer na hora do término do contrato.
Outra possibilidade também é optar por exigir que o trabalhador cumpra o prazo estabelecido normalmente durante o prazo de desligamento.
Nesse caso, o pagamento referente ao aviso prévio é realizado normalmente, junto com as demais pendências financeiras. Ele também deve ser pago no momento do encerramento do contrato.
Qual é o cálculo feito para estipular o valor?
Para calcular o valor da rescisão do aviso prévio, é necessário ter algumas informações em mãos, como a sua última remuneração recebida.
Dessa maneira, você deve somar o seu salário bruto e todos os benefícios a que tem direito. De acordo com a art. 457 e 458 da CLT, o trabalhador tem direito a:
- Férias proporcionais;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicional de periculosidade;
- Gratificações e percentagens.
Com esses valores em mãos, você já pode iniciar o seu cálculo. Para ficar mais fácil o entendimento, trabalharemos com um exemplo. Veja a seguir:
Imagine que você trabalhou em uma empresa por dois anos e seu salário mensal é de R$ 2.500,00. Você tem direito a um adicional de periculosidade de 30% e recebeu suas férias proporcionais.
O primeiro passo para calcular o valor do aviso prévio, corresponde a um mês de remuneração. Então, o valor do aviso prévio é:
- R$ 2.500,00 (salário base) + R$ 750,00 (30% de adicional de periculosidade) + R$ 416,67 (férias proporcionais) + R$ 3.666,67.
Ou seja, o valor do aviso prévio é de R$ 3.666,67. Se a empresa decidir dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, deverá pagá-lo uma indenização nesse valor.
Se você precisa de auxílio na contabilidade da sua empresa, conte com os serviços da Assecont. Dessa maneira, você poderá lidar com o aviso prévio de uma maneira mais leve.
Conclusão
O aviso prévio pode ser irrelevante para algumas pessoas, mas é muito importante saber dos seus direitos em caso de desligamento sem justa causa.
Dessa maneira, você consegue saber quais são as etapas a serem seguidas durante seu processo de encerramento de contrato.
Além disso, também é possível saber quanto você tem direito de receber em caso de demissão. Assim, você evita surpresas na hora de receber sua rescisão.
Se você for empresário e estiver com problemas com aviso prévio, não se preocupe! Conte com uma empresa especializada em contabilidade, como a Assecont.
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