Manter um controle de ponto eficiente não é apenas uma exigência legal da CLT, mas uma das principais estratégias para prevenir ações trabalhistas e proteger a empresa contra passivos.

No Brasil, milhares de processos chegam à Justiça do Trabalho todos os anos, e grande parte deles está ligada a divergências sobre jornada de trabalho, horas extras e intervalos. Neste guia, vamos explicar por que tantas empresas enfrentam problemas judiciais e como um bom sistema de ponto pode evitar condenações e fortalecer a relação com os colaboradores.

Ações trabalhistas: por que acontecem?

O Brasil possui uma legislação trabalhista abrangente e protetiva. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as principais causas de ações incluem:

  • Não pagamento ou cálculo incorreto de horas extras;

  • Falta de adicional noturno;

  • Intervalos intrajornada concedidos de forma irregular;

  • Divergências no banco de horas;

  • Jornadas excessivas sem registro adequado.

O controle de ponto é o documento-chave que comprova a jornada. Sem ele — ou com registros frágeis — a defesa da empresa fica comprometida.

43476 1024x682 - Ações Trabalhistas e Importância do Controle de Ponto: Guia Completo para Empresas e RH

Controle de ponto e sua importância na defesa jurídica

De acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, empresas com mais de 20 funcionários devem manter registro de ponto.

No contexto de um processo trabalhista, o ônus da prova sobre a jornada recai sobre o empregador. Ou seja, é a empresa que precisa apresentar documentos que comprovem as horas realmente trabalhadas.

Um sistema de ponto confiável e seguro pode ser decisivo para evitar condenações e proteger a saúde financeira do negócio.

Benefícios do controle de ponto para a empresa e o colaborador

Para a empresa

  • Prova jurídica sólida em caso de ações trabalhistas.

  • Controle e pagamento correto de horas extras.

  • Redução de erros na folha de pagamento.

  • Prevenção contra fraudes e marcações incorretas.

Para o colaborador

  • Transparência sobre sua jornada.

  • Garantia de recebimento correto das horas trabalhadas.

  • Mais confiança e segurança no relacionamento com a empresa.

Tipos de controle de ponto permitidos pela legislação

Existem três formatos reconhecidos pela legislação:

  1. Manual (livro ou folha de ponto) – Mais suscetível a erros e fraudes.

  2. Mecânico (relógio cartográfico) – Pouca integração com sistemas de folha.

  3. Eletrônico – Mais seguro, integrado e regulamentado pela Portaria 671/2021, permitindo uso de aplicativos com biometria e geolocalização.

Para segurança jurídica e agilidade, o ponto eletrônico moderno é a opção mais indicada.

Erros comuns que levam a ações trabalhistas

Mesmo empresas com controle de ponto ativo podem errar e se expor a riscos. Alguns erros frequentes são:

  • Não registrar corretamente os intervalos intrajornada;

  • Adotar horário britânico (registros sempre iguais);

  • Não armazenar os registros pelo prazo legal (5 anos);

  • Não disponibilizar o espelho de ponto ao colaborador.

Boas práticas para evitar passivos trabalhistas

  • Implantar sistema eletrônico homologado e seguro.

  • Treinar líderes e funcionários sobre marcações corretas.

  • Auditar registros de ponto regularmente.

  • Registrar jornadas flexíveis e acordos individuais.

  • Garantir transparência com acesso aos espelhos de ponto.

Controle de ponto como estratégia de RH e gestão

Além da função jurídica, um sistema moderno de ponto pode gerar:

  • Relatórios de produtividade por equipe.

  • Planejamento eficiente de escalas.

  • Controle de absenteísmo.

  • Flexibilidade com segurança em home office e jornadas híbridas.

O controle de ponto é muito mais que uma obrigação legal: é uma ferramenta estratégica que garante segurança jurídica, eficiência de gestão e transparência nas relações de trabalho.

Empresas que investem em tecnologia reduzem drasticamente riscos de ações trabalhistas e ainda ganham em produtividade e engajamento da equipe.

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