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Governo anuncia medidas para proteger empregos e distribuir renda.

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (18) uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.“Nosso objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 Emprego e Trabalho

Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.Com isso, o governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos. O objetivo é tornar as negociações mais flexíveis para preservar os empregos.

Confira as alterações temporárias:

Teletrabalho / Home Office – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho. O pagamento de vale transporte e vale-refeição não utilizados neste período poderão ser descontados no próximo período.

Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.

Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.

Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

Outras medidas

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.

Estamos aguardando o oficialização das medidas para maiores detalhes e orientações.

fonte: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7368