O ponto eletrônico tornou-se muito popular entre as empresas devido à sua facilidade de monitorar a chegada e a saída dos colaboradores.
Antigamente, a marcação de ponto era feita manualmente, geralmente com papel e caneta. Essa situação pode até parecer muito antiga para alguns, mas ainda existem empresas que fazem isso.
Isso porque elas não conhecem a facilidade que o ponto eletrônico pode proporcionar no cotidiano de uma empresa, principalmente para o setor de Recursos Humanos (RH).
Dependendo da empresa, no final do mês o RH deve calcular a quantidade de horas trabalhadas de cada funcionário, e o ponto eletrônico pode ser muito benéfico em situações como essa.
Ao invés do time de RH realizar contagem de ponto por ponto, o sistema eletrônico faz isso automaticamente — otimizando quase 100% o trabalho da equipe.
No entanto, ainda existem muitos gestores que não conhecem as vantagens do ponto eletrônico.
Por isso, a Assecont, neste artigo, explicará detalhadamente o que é esse sistema, como funciona e quais são suas vantagens.
O que é ponto eletrônico?
O ponto eletrônico é nada mais do que um sistema digital que registra os horários de trabalho dos profissionais de uma empresa.
Atualmente, existem diversos modelos de ponto eletrônico, podendo ser mais precisos de acordo com a necessidade de cada empresa.
Então, existem pontos eletrônicos que registram data e hora utilizando biometria, cartão de ponto, senha ou, até mesmo, reconhecimento facial.
Diferente da marcação de ponto manual, o aparelho do ponto eletrônico oferece mais segurança dos dados e precisão em seus registros.
No entanto, o ponto eletrônico significa muito mais do que somente marcar a data e hora de chegada e saída dos funcionários.
O sistema está ligado a toda uma gestão que necessita estabelecer as jornadas de trabalho de seus colaboradores, investir em uma maneira otimizar de controle organizacional e de estar em dia com a legislação.
Por isso, antes de optar pelo ponto eletrônico, é necessário estudar sobre a legislação trabalhista, para instalá-lo sob as devidas regulamentações.
Como funciona o controle de ponto eletrônico?
O controle do sistema de ponto eletrônico funciona de uma maneira muito simples. Basta o funcionário registrar seu ponto com sua biometria, cartão ou senha no aparelho.
No entanto, existem também pontos eletrônicos que permitem a utilização de celular, computador e tablet, caso o funcionário não esteja na empresa.
Assim, o ponto será registrado no ponto eletrônico e será armazenado no banco de dados. Desta forma, o RH poderá ter acesso ao sistema do ponto para contabilizar, de maneira otimizada, as marcações feitas pelos funcionários.
No entanto, a maneira de acessar as marcações feitas no ponto eletrônico podem se diferenciar de acordo com a prestadora do serviço.
Por isso, é importante conversar com a prestadora desse serviço para saber como funcionará o acesso das marcações de pontos.
Geralmente, as informações são enviadas para a folha de ponto dos colaboradores e pode ser acompanhada diariamente, por aplicativo de ponto ou sistema web.
Saiba também como funciona o holerite eletrônico, outra facilidade interessante para o dia a dia.
O que diz a CLT sobre ponto eletrônico?
Segundo a portaria 1.510/09 do MTE, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deve registrar fielmente as marcações efetuadas ao longo da jornada trabalhista.
Por isso, é vedada a restrição de horário à marcação do ponto ou o registro automático da jornada automática, utilizando horários pré-determinados ou horário contratual.
Além disso, também é proibido que o sistema de ponto eletrônico exija algum tipo de autorização para a marcação de ponto.
É válido ressaltar que também é proibido a utilização de qualquer tipo de dispositivo que permita a alteração nos horários registrados por parte do empregado.
A primeira legislação sobre a utilização de ponto eletrônico no Brasil foi criada em 1989. No entanto, desde então, aconteceram algumas alterações na lei.
Agora, as empresas podem até utilizar outras maneiras de registro de ponto, como computadores, celulares, tablets e outros.
Em relação à Portaria 671 do Ministério do Trabalho, publicada em 2021, substituiu e atualizou as antigas portarias 1510 e 373 — regulamentando o uso de pontos eletrônicos em empresas.
De acordo com a Portaria 671, as alternativas de marcação de ponto também são permitidas. Essa é uma forma de abrir as portas para o trabalho remoto.
No entanto, as empresas devem estar alinhadas com uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que permita o uso dos sistemas alternativos.
Quais os principais tipos de registro de ponto?
Antes da Portaria 671, só existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônicos, sendo o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o relógio de ponto e o controle de ponto alternativo.
Esses são os sistemas de registro de jornada online. Agora, com a atualização e substituição da portaria, existem três modelos oficiais. Vamos conhecer um pouco mais sobre eles? Confira abaixo!
Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
Antigamente, o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), era conhecido apenas como REP. Ele é o aparelho de ponto que, geralmente, fica instalado na entrada das empresas.
O REP-C é um aparelho utilizado pelas empresas para a marcação de ponto pelo funcionário. Nesse sistema, a marcação é registrada através de um comprovante em papel.
As marcações realizadas no REP-C nunca serão descartadas e o certificado do INMETRO é obrigatório.
Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A)
O REP-A, também conhecido como Registrador de Ponto Alternativo, é um sistema que registra o ponto dos colaboradores eletronicamente.
Ou seja, diferentemente do REP-C, esse sistema eletrônico permite que os colaboradores façam seus registros de maneira simples, pelo computador, tablet ou smartphone.
Como esse sistema foi consolidado pela Portaria 671, agora seu uso é permitido. Antigamente, esses tipos de ponto eletrônico eram considerados “alternativos”.
Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P)
O REP-P é um sistema de ponto eletrônico que permite que o colaborador também realize seus registros digitalmente.
Diferentemente do REP-C, esse modelo é mais otimizado, oferecendo praticidade tanto para os colaboradores quanto para a rotina do RH.
A diferença entre o REP-A é que o REP-P é um sistema referente exclusivamente ao software de registro de ponto, que precisa ser registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Se você deseja ter um sistema de ponto eletrônico otimizado e completo para integrar à sua empresa, o sistema Asseponto é ideal para você!
Com ele, você proporcionará mais comodidade para seus colaboradores e, principalmente, para o time de Recursos Humanos.
Quais as vantagens do ponto eletrônico?
Existem diversos benefícios que o ponto eletrônico pode oferecer a uma organização. Por exemplo, ele tem a capacidade de auxiliar na produtividade dos seus colaboradores.
Além de contribuir para a maturidade digital e garantir a transparência das relações no trabalho. Por isso, os gestores estão cada vez mais interessados nessa tecnologia.
Para você conhecer um pouco mais sobre o ponto eletrônico, trouxemos as principais vantagens do sistema. Confira abaixo!
- Controle de ponto fácil e intuitivo: Com o ponto eletrônico, o gestor e o time de Recursos Humanos terão um controle mais otimizado e intuitivo do registro de ponto dos colaboradores da empresa;
- Redução de custos: O sistema de ponto eletrônico permite que a empresa evite custos desnecessários, como o pagamento de horas extras para o time de RH contabilizar folha por folha de ponto. Já que o sistema é digital, os registros são contabilizados automaticamente e armazenados no banco de dados;
- Cálculo automático de horas trabalhadas: Como dito anteriormente, o sistema de ponto eletrônico registra automaticamente as horas trabalhadas de cada funcionário. Então, consequentemente, o cálculo de horas trabalhadas no final do mês é feita pelo próprio sistema;
- Gestão e mais eficiência do banco de horas:Apesar do ponto eletrônico registrar e calcular automaticamente os pontos dos funcionários, ainda será preciso de uma “mãozinha” do RH. Então, com o sistema, o trabalho de gestão do banco de horas fica mais simples.
- Praticidade na rotina do RH: Embora o sistema ofereça diversos benefícios para os colaboradores, o setor que será mais beneficiado é o RH. Com o ponto eletrônico, a rotina dos Recursos Humanos será bem mais prática e otimizada, já que uma das tarefas principais do setor é contabilizar o banco de horas dos funcionários.
Por que escolher o sistema ASSEPONTO?
O ASSEPONTO é um software multiplataforma de registro de ponto e gestão de jornada de trabalho que oferece diversos benefícios a uma empresa.
Com o sistema ASSEPONTO sua empresa otimiza rotinas burocráticas em gestão de pessoas, aumenta a segurança jurídica e fiscal e elimina o retrabalho do RH.
Nosso sistema é desenvolvido de acordo com a Portaria 671 do MTE. Então, você não terá problemas fiscais, já que o sistema é legal por lei.
Com o ASSEPONTO você ganha mais agilidade no seu trabalho, já que a ferramenta realiza cálculos automáticos e gera resultados em tempo real.
E, se você precisar de ajuda em qualquer quesito, você pode contar com 6 canais de atendimento: telefone, e-mail, remoto, WhatsApp, Skype e o canal de atendimento online.
Conclusão
O ponto eletrônico é um sistema muito necessário para as empresas que desejam otimizar seus processos e promover praticidade para seus colaboradores.
Com esse sistema, você terá mais agilidade, eficiência operacional, transparência nas relações de trabalho e redução de custos invisíveis.
O melhor de tudo é que eles são regidos pela Portaria 671, que ressalta a legalidade da utilização de pontos eletrônicos em rotinas empresariais.
Todavia, antes de integrá-lo à sua empresa, escolha o modelo mais eficaz para seu negócio e aproveite os benefícios que o ponto eletrônico pode oferecer.
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