Manter um controle de ponto eficiente não é apenas uma exigência legal da CLT, mas uma das principais estratégias para prevenir ações trabalhistas e proteger a empresa contra passivos.
No Brasil, milhares de processos chegam à Justiça do Trabalho todos os anos, e grande parte deles está ligada a divergências sobre jornada de trabalho, horas extras e intervalos. Neste guia, vamos explicar por que tantas empresas enfrentam problemas judiciais e como um bom sistema de ponto pode evitar condenações e fortalecer a relação com os colaboradores.
Ações trabalhistas: por que acontecem?
O Brasil possui uma legislação trabalhista abrangente e protetiva. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as principais causas de ações incluem:
Não pagamento ou cálculo incorreto de horas extras;
Falta de adicional noturno;
Intervalos intrajornada concedidos de forma irregular;
Divergências no banco de horas;
Jornadas excessivas sem registro adequado.
O controle de ponto é o documento-chave que comprova a jornada. Sem ele — ou com registros frágeis — a defesa da empresa fica comprometida.
Controle de ponto e sua importância na defesa jurídica
De acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, empresas com mais de 20 funcionários devem manter registro de ponto.
No contexto de um processo trabalhista, o ônus da prova sobre a jornada recai sobre o empregador. Ou seja, é a empresa que precisa apresentar documentos que comprovem as horas realmente trabalhadas.
Um sistema de ponto confiável e seguro pode ser decisivo para evitar condenações e proteger a saúde financeira do negócio.
Benefícios do controle de ponto para a empresa e o colaborador
Para a empresa
Prova jurídica sólida em caso de ações trabalhistas.
Controle e pagamento correto de horas extras.
Redução de erros na folha de pagamento.
Prevenção contra fraudes e marcações incorretas.
Para o colaborador
Transparência sobre sua jornada.
Garantia de recebimento correto das horas trabalhadas.
Mais confiança e segurança no relacionamento com a empresa.
Tipos de controle de ponto permitidos pela legislação
Existem três formatos reconhecidos pela legislação:
Manual (livro ou folha de ponto) – Mais suscetível a erros e fraudes.
Mecânico (relógio cartográfico) – Pouca integração com sistemas de folha.
Eletrônico – Mais seguro, integrado e regulamentado pela Portaria 671/2021, permitindo uso de aplicativos com biometria e geolocalização.
Para segurança jurídica e agilidade, o ponto eletrônico moderno é a opção mais indicada.
Erros comuns que levam a ações trabalhistas
Mesmo empresas com controle de ponto ativo podem errar e se expor a riscos. Alguns erros frequentes são:
Não registrar corretamente os intervalos intrajornada;
Adotar horário britânico (registros sempre iguais);
Não armazenar os registros pelo prazo legal (5 anos);
Não disponibilizar o espelho de ponto ao colaborador.
Boas práticas para evitar passivos trabalhistas
Implantar sistema eletrônico homologado e seguro.
Treinar líderes e funcionários sobre marcações corretas.
Auditar registros de ponto regularmente.
Registrar jornadas flexíveis e acordos individuais.
Garantir transparência com acesso aos espelhos de ponto.
Controle de ponto como estratégia de RH e gestão
Além da função jurídica, um sistema moderno de ponto pode gerar:
Relatórios de produtividade por equipe.
Planejamento eficiente de escalas.
Controle de absenteísmo.
Flexibilidade com segurança em home office e jornadas híbridas.
O controle de ponto é muito mais que uma obrigação legal: é uma ferramenta estratégica que garante segurança jurídica, eficiência de gestão e transparência nas relações de trabalho.
Empresas que investem em tecnologia reduzem drasticamente riscos de ações trabalhistas e ainda ganham em produtividade e engajamento da equipe.
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